| Reqte |
JOSE PONTES BARRETO
Advogado: Fabio Federico |
| Reqdo |
Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda
Advogado: Jefferson José Oliveira Rossi |
| Adm-Terc. |
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 10/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 950/2011 |
| 03/10/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Processo extinto. |
| 16/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2011 Data da Disponibilização: 16/08/2011 Data da Publicação: 17/08/2011 Número do Diário: Edição 101 Página: 833/837 |
| 10/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2011 Teor do ato: Vistos. O crédito, através de acordo homologado, foi constituído após o ajuizamento da recuperação judicial. Logo, não está a ela jungido, podendo ser livremente executado ( art.49 da Lei Especial ). Indefiro, liminarmente, a petição inicial. Int. e arquivem-se. Advogados(s): FABIO FREDERICO (OAB 150697/SP), JEFFERSON JOSÉ OLIVEIRA ROSSI (OAB 216376/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP) |
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 10/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 950/2011 |
| 03/10/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Processo extinto. |
| 16/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2011 Data da Disponibilização: 16/08/2011 Data da Publicação: 17/08/2011 Número do Diário: Edição 101 Página: 833/837 |
| 10/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2011 Teor do ato: Vistos. O crédito, através de acordo homologado, foi constituído após o ajuizamento da recuperação judicial. Logo, não está a ela jungido, podendo ser livremente executado ( art.49 da Lei Especial ). Indefiro, liminarmente, a petição inicial. Int. e arquivem-se. Advogados(s): FABIO FREDERICO (OAB 150697/SP), JEFFERSON JOSÉ OLIVEIRA ROSSI (OAB 216376/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP) |
| 02/08/2011 |
Decisão
Vistos. O crédito, através de acordo homologado, foi constituído após o ajuizamento da recuperação judicial. Logo, não está a ela jungido, podendo ser livremente executado ( art.49 da Lei Especial ). Indefiro, liminarmente, a petição inicial. Int. e arquivem-se. |
| 28/07/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0208428-37.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |