| Impugte |
EDNA ANGELA DE SOUZA ARAÚJO
Advogada: Valdelice Maria Olivencia Rodrigues |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2045/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 859/878 |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2014 Teor do ato: Vistos. EDNA ANGELA DE SOUZA ARAÚJO requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 0266.2005.063.02.00-7, da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.84/86) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 38.692,02, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 38.692,02 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de EDNA ANGELA DE SOUZA ARAÚJO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Valdelice Maria Olivencia Rodrigues (OAB 94239/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2045/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 859/878 |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2014 Teor do ato: Vistos. EDNA ANGELA DE SOUZA ARAÚJO requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 0266.2005.063.02.00-7, da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.84/86) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 38.692,02, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 38.692,02 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de EDNA ANGELA DE SOUZA ARAÚJO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Valdelice Maria Olivencia Rodrigues (OAB 94239/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/01/2014 |
| 06/12/2013 |
Decisão
Vistos. EDNA ANGELA DE SOUZA ARAÚJO requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 0266.2005.063.02.00-7, da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.84/86) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 38.692,02, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 38.692,02 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de EDNA ANGELA DE SOUZA ARAÚJO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 03/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/11/2013 |
| 12/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2012 Data da Disponibilização: 12/03/2012 Data da Publicação: 13/03/2012 Número do Diário: 1141 Página: 752/760 |
| 09/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Valdelice Maria Olivencia Rodrigues (OAB 94239/SP) |
| 28/02/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 24/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial - vista deferida por petição Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 15/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2011 Data da Disponibilização: 15/09/2011 Data da Publicação: 16/09/2011 Número do Diário: 1038 Página: 738 a 746 |
| 14/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), VALDELICE MARIA OLIVENCIA RODRIGUES (OAB 94239/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 14/9 |
| 31/08/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 30/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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