| Impugte |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: RENATA MELO PACHECO |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2122/2014 |
| 02/07/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 19/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2014 Data da Disponibilização: 19/03/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: 1614 Página: 820/835 |
| 18/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2014 Teor do ato: União (Fazenda Nacional) requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n. 01704-2004-019-06-00-3 da 19ª Vara do Trabalho de Recife/PE, alegando ser credora da importância de R$ 30.187,95. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 361/362), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 29.132,98 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 29.132,98 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de União (Fazenda Nacional). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2122/2014 |
| 02/07/2014 |
Baixa Definitiva
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| 19/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2014 Data da Disponibilização: 19/03/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: 1614 Página: 820/835 |
| 18/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2014 Teor do ato: União (Fazenda Nacional) requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n. 01704-2004-019-06-00-3 da 19ª Vara do Trabalho de Recife/PE, alegando ser credora da importância de R$ 30.187,95. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 361/362), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 29.132,98 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 29.132,98 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de União (Fazenda Nacional). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 19/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 04/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 15/01/2014 |
Decisão
União (Fazenda Nacional) requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n. 01704-2004-019-06-00-3 da 19ª Vara do Trabalho de Recife/PE, alegando ser credora da importância de R$ 30.187,95. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 361/362), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 29.132,98 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 29.132,98 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de União (Fazenda Nacional). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2012 Data da Disponibilização: 15/06/2012 Data da Publicação: 18/06/2012 Número do Diário: 1204 Página: 841/852 |
| 14/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2012 Teor do ato: Fl.365:Vistos. Fls.361/363: ciência do extrato contábil. Intimem-se. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.365:Vistos. Fls.361/363: ciência do extrato contábil. Intimem-se. |
| 04/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Dacier Martins de Almeida |
| 09/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 06/02/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 31/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2012 Data da Disponibilização: 31/01/2012 Data da Publicação: 01/02/2012 Número do Diário: 1114 Página: 558/567 |
| 30/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2012 Teor do ato: Fl.357: Vistos. Fl.356: ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 26/01/2012 |
Proferido Despacho
Fl.357: Vistos. Fl.356: ao administrador judicial. Int. |
| 24/01/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 25/11/2011 |
Proferido Despacho
Fl.352: Vistos. Fls.349/351: manifeste-se a União. Int. |
| 23/11/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 19/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2011 Data da Disponibilização: 19/08/2011 Data da Publicação: 22/08/2011 Número do Diário: 1020 Página: 649 a 663 |
| 18/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/08/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 08/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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