| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 12/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 12/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2022 Teor do ato: Vistos. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquive-se. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40447994-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 17:13 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo AJ. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo AJ. |
| 01/02/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40118842-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 01/02/2022 17:06 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1730/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1730/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41287427-0 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 24/08/2020 09:10 |
| 24/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41287425-3 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 24/08/2020 09:09 |
| 18/10/2019 |
Serventuário
Autos em carga com a administradora judicial para digitalização. 2 volumes. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 950/975 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diante do trânsito em julgado do AI 2154550-31.2014.8.26.0000 e do REsp nº 1645649 / SP , arquivem-se estes autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/07/2019 |
Serventuário
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| 01/07/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diante do trânsito em julgado do AI 2154550-31.2014.8.26.0000 e do REsp nº 1645649 / SP , arquivem-se estes autos. Intime-se. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 20/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
processos devolvidos pelo AJ, retirados para fins de digitalização. |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 120 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, abra-se vista à União para que se manifeste quanto ao julgamento do mesmo. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a União, informando se houve julgamento final do agravo de instrumento.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 03/03/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 120 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, abra-se vista à União para que se manifeste quanto ao julgamento do mesmo. Intimem-se. |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o Procurador da Fazenda Nacional em 01/02/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 05/12/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a União, informando se houve julgamento final do agravo de instrumento.Intime-se. |
| 25/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 904 a 912 |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 13/04/2016 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. |
| 09/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: 780/799 |
| 17/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 276: aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 17/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 276: aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Intime-se. |
| 18/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 03/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/06/2015 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante se já houve o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 1848 Página: 706-717 |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2015 Teor do ato: 1- Fls.243/249: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. 2- Torno sem efeito a decisão de fls.264/267. 3- Fls. 251/253: ciente. Aguarde-se notícia do julgamento definitivo do recurso. 4- Publique-se a decisão de fl. 238/241. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 06/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 23/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2015 Data da Disponibilização: 23/02/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: 1831 Página: 844/854 |
| 20/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, em razão de certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, nas quais foi certificada a existência de créditos a favor da Requerente referentes ao principal, às custas, contribuições ao INSS da cota do empregador e multa. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$ 15.337,90, classificado como crédito tributário (art. 83, III da LRF), atualizado até a data da decretação da falência, , excluindo-se a verba referente à cota do empregado e R$ 3.438,64, classificado como crédito subquirografário. (fls. 225/228) A União discordou do parecer contábil e o MP manifestou-se, entendendo a presente habilitação parcialmente procedente. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação. Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial). Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, "Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir." Conforme vem entendendo o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASOCONCRETO. POSSIBILIDADE. No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273). Assim também já decidiu o TJSP: HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011) No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No mais, em relação à divergência apresentada pela União, em que pese seu entendimento, deve prevalecer o entendimento ofertado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial. Senão, vejamos: Não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP para ser incluído no quadro de credores nos exatos termos apurados pelo parecer contábil. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 30/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/01/2015 |
Decisão
1- Fls.243/249: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. 2- Torno sem efeito a decisão de fls.264/267. 3- Fls. 251/253: ciente. Aguarde-se notícia do julgamento definitivo do recurso. 4- Publique-se a decisão de fl. 238/241. |
| 26/01/2015 |
Decisão
Fls.209/212: ao administrador judicial. |
| 21/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 13/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/11/2014 |
| 03/11/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, em razão de certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, nas quais foi certificada a existência de créditos a favor da Requerente referentes ao principal, às custas, contribuições ao INSS da cota do empregador e multa. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$ 15.337,90, classificado como crédito tributário (art. 83, III da LRF), atualizado até a data da decretação da falência, , excluindo-se a verba referente à cota do empregado e R$ 3.438,64, classificado como crédito subquirografário. (fls. 225/228) A União discordou do parecer contábil e o MP manifestou-se, entendendo a presente habilitação parcialmente procedente. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação. Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial). Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, "Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir." Conforme vem entendendo o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASOCONCRETO. POSSIBILIDADE. No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273). Assim também já decidiu o TJSP: HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011) No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No mais, em relação à divergência apresentada pela União, em que pese seu entendimento, deve prevalecer o entendimento ofertado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial. Senão, vejamos: Não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP para ser incluído no quadro de credores nos exatos termos apurados pelo parecer contábil. Intimem-se. |
| 03/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 20/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 10/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 02/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/09/2014 |
| 28/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/05/2014 |
| 03/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/04/2014 |
Decisão
Vistos. Ao MP. Após, cls para decisão. Intime-se. |
| 01/04/2014 |
Conclusos para Decisão
Conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 12/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 10/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o Procurador da Fazenda Nacional em 28/02/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 17/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2013 Data da Disponibilização: 17/10/2013 Data da Publicação: 18/10/2013 Número do Diário: 1522 Página: 787/804 |
| 16/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 09/10/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado juntado pelo administrador judicial. |
| 08/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: David Cornelio Giansante |
| 17/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2013 Data da Disponibilização: 17/07/2013 Data da Publicação: 18/07/2013 Número do Diário: 1456 Página: 723/735 |
| 16/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2013 Teor do ato: Fls.209 vº/212: ao administrador judicial. Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 04/07/2013 |
Proferido Despacho
Fls.209 vº/212: ao administrador judicial. |
| 30/04/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2012 Data da Disponibilização: 25/09/2012 Data da Publicação: 26/09/2012 Número do Diário: 1274 Página: 770/791 |
| 24/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2012 Teor do ato: Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 h, sob as penas da lei. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 02/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 h, sob as penas da lei. |
| 27/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2012 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 25/04/2012 |
Ato ordinatório
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 10/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 09/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/02/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a União. |
| 07/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2012 |
Petição Juntada
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| 12/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 18/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2011 Data da Disponibilização: 18/08/2011 Data da Publicação: 19/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 17/08 |
| 08/08/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 05/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 24/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 01/02/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |