| Impugte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40301675-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 13:21 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 11/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40301675-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 13:21 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70007532-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/01/2026 13:29 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40079499-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 10:51 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 367/368: Ante o parecer favorável do Ministério Público (fl. 369) e a não oposição da Fazenda Pública (fl. 374), proceda o Administrador Judicial às anotações necessárias no quadro geral de credores nos termos de seu parecer técnico de fls. 369, a fim de que se cumpra o decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça às fls. 351/353 e, assim, se inclua na relação de credores a monta de R$ 3.618,98 na classe tributária em favor da União Federal, sem prejuízo da inscrição do importe já determinado na r. Decisão de fls. 288/291, a qual já fez coisa julgada (fl. 375). Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA (OAB 270133/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 367/368: Ante o parecer favorável do Ministério Público (fl. 369) e a não oposição da Fazenda Pública (fl. 374), proceda o Administrador Judicial às anotações necessárias no quadro geral de credores nos termos de seu parecer técnico de fls. 369, a fim de que se cumpra o decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça às fls. 351/353 e, assim, se inclua na relação de credores a monta de R$ 3.618,98 na classe tributária em favor da União Federal, sem prejuízo da inscrição do importe já determinado na r. Decisão de fls. 288/291, a qual já fez coisa julgada (fl. 375). Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2422/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2422/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA (OAB 270133/SP) |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70114286-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/11/2025 20:35 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 08/11/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 09/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 02/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0792/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 893-906 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2021 Teor do ato: Ante a manifestação do Administrador Judicial, diga o Impugnante. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a manifestação do Administrador Judicial, diga o Impugnante. |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40884421-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 15:51 |
| 10/05/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40734369-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/05/2021 10:45 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 827/834 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial acerca do quanto requerido pelo Ministério Público à fl. 360. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Administrador Judicial acerca do quanto requerido pelo Ministério Público à fl. 360. |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40461632-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/03/2021 18:56 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40251757-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 19:37 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 700/706 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, ciência aos interessados acerca da digitalização dos presentes autos. Oportunamente, ao Ministério Público. Sem prejuízo, intime-se a União (Fazenda Nacional) para que informe se já houve o julgamento definitivo do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) |
| 08/01/2021 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, ciência aos interessados acerca da digitalização dos presentes autos. Oportunamente, ao Ministério Público. Sem prejuízo, intime-se a União (Fazenda Nacional) para que informe se já houve o julgamento definitivo do recurso interposto. Intime-se. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41665265-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/10/2020 12:35 |
| 03/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41368394-0 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 03/09/2020 16:05 |
| 03/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41368396-6 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 03/09/2020 16:05 |
| 11/10/2019 |
Serventuário
Autos retirados pela administradora judicial, em 27/09/2019, para digitalização. 2 volumes. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/06/2019 |
Serventuário
|
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 20/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
processos devolvidos pelo AJ, retirados para fins de digitalização |
| 26/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 859/867 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, abra-se vista à União para que se manifeste quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 05/02/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, abra-se vista à União para que se manifeste quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. |
| 18/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Com o Procurador da Fazenda Nacional em 14/12/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 12/12/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a União, informando se houve julgamento final do agravo de instrumento.Intime-se. |
| 29/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior Vencimento: 25/05/2016 |
| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 883/887 |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2016 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 03/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/05/2016 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento final do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 03/12/2015 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento final do recurso. Intimem-se. |
| 03/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 05/11/2015 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante(União) se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. |
| 05/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: 1886 Página: |
| 18/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: 1886 Página: |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/282: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. No mais, publique-se a decisão de fls. 266/269. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, em razão de certidão expedida pela 19.ª Vara do Trabalho de Recife/PE, na qual foi certificada a existência de créditos a favor da Requerente, relativos a contribuições previdenciárias, cota do empregador e do empregado. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$ 10.407,53, atualizado até a data da decretação da falência, classificado como crédito tributário (art. 83, III da LRF), excluindo-se a verba referente à cota do empregado. O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação. Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial). Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, "Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir." Conforme vem entendendo o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASOCONCRETO. POSSIBILIDADE. No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273). Assim também já decidiu o TJSP: HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011) Deve prevalecer o entendimento ofertado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial. Senão, vejamos: Não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, para ser incluído no quadro de credores o valor de R$ 10.407,53, como crédito tributário (art. 83, III da LRF). Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 15/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 276/282: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. No mais, publique-se a decisão de fls. 266/269. Intimem-se. |
| 14/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1840 Página: 717 a 734 |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2015 Teor do ato: Vistos. À União com todos os volumes. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 02/02/2015 |
Decisão
Vistos. À União com todos os volumes. Intimem-se. |
| 15/11/2014 |
Petição Juntada
|
| 10/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 03/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/09/2014 |
| 22/08/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, em razão de certidão expedida pela 19.ª Vara do Trabalho de Recife/PE, na qual foi certificada a existência de créditos a favor da Requerente, relativos a contribuições previdenciárias, cota do empregador e do empregado. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$ 10.407,53, atualizado até a data da decretação da falência, classificado como crédito tributário (art. 83, III da LRF), excluindo-se a verba referente à cota do empregado. O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação. Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial). Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, "Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir." Conforme vem entendendo o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASOCONCRETO. POSSIBILIDADE. No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273). Assim também já decidiu o TJSP: HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011) Deve prevalecer o entendimento ofertado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial. Senão, vejamos: Não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, para ser incluído no quadro de credores o valor de R$ 10.407,53, como crédito tributário (art. 83, III da LRF). Intimem-se. |
| 30/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/05/2014 |
| 06/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/04/2014 |
Decisão
Vistos. Ao MP, para parecer. Após, cls para decisão. Intime-se. |
| 03/04/2014 |
Conclusos para Decisão
Conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 26/03/2014 |
Petição Juntada
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| 14/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 05/12/2013 |
Decisão
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| 09/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 21/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2012 Data da Disponibilização: 21/08/2012 Data da Publicação: 22/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer e extrato contábil do administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 15/08/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o parecer e extrato contábil do administrador judicial. |
| 03/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 19/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2012 Data da Disponibilização: 19/06/2012 Data da Publicação: 20/06/2012 Número do Diário: 1206 Página: 749/760 |
| 18/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2012 Teor do ato: Fl.246: Vistos. Fls.242/245: ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.246: Vistos. Fls.242/245: ao administrador judicial. Int. |
| 06/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 27/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 07/12/2011 |
Proferido Despacho
Fl.236: Vistos. Fls.234/235: manifeste-se a União. Int. |
| 06/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 19/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2011 Data da Disponibilização: 19/08/2011 Data da Publicação: 22/08/2011 Número do Diário: 1020 Página: 649 a 663 |
| 18/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/08/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 08/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 03/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 22/10/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 10/05/2021 |
Pedido de Prazo |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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