| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 24/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/08/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso de prazo - Arquivamento |
| 13/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/01/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 24/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/08/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso de prazo - Arquivamento |
| 13/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 804/805: Ciência aos interessados. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 804/805: Ciência aos interessados. Arquive-se. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40378279-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2023 10:28 |
| 17/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42178128-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 15:12 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1974/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1974/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1974/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuizado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.608/03. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 777/779. Houve aquiescência da União (fls. 785) e do MP (fls. 792), com o parecer apresentado pelo administrador judicial. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 777/779, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito do impugnante na quantia de R$ 44.314,35, na classe tributária. A despeito da postura nada colaborativa e burocrática da Procuradoria da Fazenda Nacional nos autos 1020893-20.2022.8.26.0100, na qual se irresignou contra a abertura do incidente previsto no art. 7º-A da Lei 11.101/2005, instaurado para buscar a aglutinação e facilitação na apuração dos créditos tributários, em cumprimento à Lei 14.112/2020 e para melhor aproveitar os atos processuais e os incidentes já julgados, deverá o administrador judicial promover a anotação do crédito aqui reconhecido, independentemente do provimento ou não do agravo ofertado contra sua abertura. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuizado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.608/03. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 777/779. Houve aquiescência da União (fls. 785) e do MP (fls. 792), com o parecer apresentado pelo administrador judicial. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 777/779, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito do impugnante na quantia de R$ 44.314,35, na classe tributária. A despeito da postura nada colaborativa e burocrática da Procuradoria da Fazenda Nacional nos autos 1020893-20.2022.8.26.0100, na qual se irresignou contra a abertura do incidente previsto no art. 7º-A da Lei 11.101/2005, instaurado para buscar a aglutinação e facilitação na apuração dos créditos tributários, em cumprimento à Lei 14.112/2020 e para melhor aproveitar os atos processuais e os incidentes já julgados, deverá o administrador judicial promover a anotação do crédito aqui reconhecido, independentemente do provimento ou não do agravo ofertado contra sua abertura. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41277467-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/07/2022 22:01 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40447983-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 17:12 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo AJ. Após, ao MP. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo AJ. Após, ao MP. |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40145127-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2022 17:17 |
| 01/02/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40118169-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 01/02/2022 16:23 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1730/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1730/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41396340-3 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 09/09/2020 14:52 |
| 09/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41396337-3 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 09/09/2020 14:51 |
| 09/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41396327-6 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 09/09/2020 14:51 |
| 09/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41396321-7 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 09/09/2020 14:50 |
| 11/10/2019 |
Serventuário
Entregue em carga ao Administrador Judicial para digitalização |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 950/975 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diante do trânsito em julgado do Resp 1601912/SP , arquivem-se estes autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 01/07/2019 |
Serventuário
|
| 01/07/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diante do trânsito em julgado do Resp 1601912/SP , arquivem-se estes autos. Intime-se. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
RECURSO ESPECIAL nº 1601912/SP TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2018 |
| 22/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos em carga com o AJ desde 11/2017 para fins de digitalização |
| 25/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 989/1000 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, abra-se vista à União para que se manifeste quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, abra-se vista à União para que se manifeste quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. |
| 17/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Com o Procurador da Fazenda Nacional em 14/12/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 30/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a União, informando se houve julgamento final do agravo de instrumento.Intime-se. |
| 29/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2056 Página: 709/724 |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2016 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 05/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/02/2016 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 29/01/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 842/864 |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2015 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante(União) se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 28/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/10/2015 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante(União) se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. |
| 23/10/2015 |
Decurso de Prazo
|
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 1.993 Página: 83//860 |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 677/. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, observando o efeito devolutivo concedido. Anote-se. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 17/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 04/12/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 677/. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, observando o efeito devolutivo concedido. Anote-se. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intimem-se. |
| 18/11/2014 |
Ofício Juntado
|
| 18/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 11/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/09/2014 |
| 02/09/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, em razão de certidão expedida pela 19.ª Vara do Trabalho de Recife/PE, na qual foi certificada a existência de créditos a favor da Requerente, relativos a contribuições previdenciárias, cota do empregador e do empregado. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito nos valores de R$ 20.339,98, atualizado até a data da decretação da falência, classificado como crédito tributário (art. 83, III da LRF) e R$ 3.098,01, classificado como crédito subquirografário. (fls. 654/657) A União discordou do parecer contábil e o MP manifestou-se, entendendo a presente habilitação parcialmente procedente. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação. Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial). Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, "Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir." Conforme vem entendendo o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASOCONCRETO. POSSIBILIDADE. No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273). Assim também já decidiu o TJSP: HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011) No mais, em relação à divergência apresentada pela União, em que pese seu entendimento, deve prevalecer o entendimento ofertado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial. Senão, vejamos: Não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, para ser incluído no quadro de credores os valores apurados no parecer contábil. Intimem-se. |
| 30/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/08/2014 |
| 23/06/2014 |
Petição Juntada
|
| 06/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 05/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 05/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2014 Data da Disponibilização: 05/02/2014 Data da Publicação: 06/02/2014 Número do Diário: 1586 Página: 640/648 |
| 04/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2014 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial:. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 28/01/2014 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial:. Intimem-se. |
| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2013 |
| 09/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2012 Data da Disponibilização: 09/10/2012 Data da Publicação: 10/10/2012 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/10/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 13/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 24/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 01/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2012 Data da Disponibilização: 01/06/2012 Data da Publicação: 04/06/2012 Número do Diário: 1196 Página: 851/863 |
| 31/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2012 Teor do ato: Fl.651: Vistos. Fls.646/650: ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 28/05/2012 |
Proferido Despacho
Fl.651: Vistos. Fls.646/650: ao administrador judicial. Int. |
| 24/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 14/12/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl.640: manifeste-se a União. Int. |
| 13/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 19/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2011 Data da Disponibilização: 19/08/2011 Data da Publicação: 22/08/2011 Número do Diário: 1020 Página: 649 a 663 |
| 18/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/08/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 08/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2017 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 09/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 09/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 09/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 01/02/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| 04/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Parecer do MP |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |