| Reqte |
Tostes e Associados Advogados
Advogado: Leonardo Peres Leite Advogado: PEDRO BANDEIRA DE MELO PAIVA |
| Reqdo |
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 20/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote nº 1045/2012 |
| 16/01/2012 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2011 Data da Disponibilização: 12/12/2011 Data da Publicação: 13/12/2011 Número do Diário: 655/662 Página: |
| 05/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2011 Teor do ato: Vistos. Afasto as impugnações ao cálculo. É a lei que impõe a equalização de todos os créditos para a data da decretação da falência: art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, nada impedindo que, após essa data, se faça a atualização monetária até a do pagamento, quando existentes recursos em caixa para tanto. Igualmente é a legislação que determina a correção de débitos em processos falimentares pela TR: art. 9º da Lei 8.177/91. Finalmente, o crédito tem o privilégio geral, de acordo com o art. 24 da Lei 8.906/94. Inclua-se, no quadro geral de credores, o crédito com privilégio geral, no valor de R$.19.911,00. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. Int. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), LEONARDO PERES LEITE (OAB 234694/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA CAMARGO (OAB 233190/SP), PEDRO BANDEIRA DE MELO PAIVA (OAB 134264/RJ) |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 20/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote nº 1045/2012 |
| 16/01/2012 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2011 Data da Disponibilização: 12/12/2011 Data da Publicação: 13/12/2011 Número do Diário: 655/662 Página: |
| 05/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2011 Teor do ato: Vistos. Afasto as impugnações ao cálculo. É a lei que impõe a equalização de todos os créditos para a data da decretação da falência: art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, nada impedindo que, após essa data, se faça a atualização monetária até a do pagamento, quando existentes recursos em caixa para tanto. Igualmente é a legislação que determina a correção de débitos em processos falimentares pela TR: art. 9º da Lei 8.177/91. Finalmente, o crédito tem o privilégio geral, de acordo com o art. 24 da Lei 8.906/94. Inclua-se, no quadro geral de credores, o crédito com privilégio geral, no valor de R$.19.911,00. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. Int. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), LEONARDO PERES LEITE (OAB 234694/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA CAMARGO (OAB 233190/SP), PEDRO BANDEIRA DE MELO PAIVA (OAB 134264/RJ) |
| 01/12/2011 |
Decisão
Vistos. Afasto as impugnações ao cálculo. É a lei que impõe a equalização de todos os créditos para a data da decretação da falência: art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, nada impedindo que, após essa data, se faça a atualização monetária até a do pagamento, quando existentes recursos em caixa para tanto. Igualmente é a legislação que determina a correção de débitos em processos falimentares pela TR: art. 9º da Lei 8.177/91. Finalmente, o crédito tem o privilégio geral, de acordo com o art. 24 da Lei 8.906/94. Inclua-se, no quadro geral de credores, o crédito com privilégio geral, no valor de R$.19.911,00. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. Int. |
| 30/11/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/11/2011 |
| 11/11/2011 |
Proferido Despacho
Vista ao Ministério Público. |
| 10/11/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2011 |
Petição Juntada
Fls.98: Petição do requente |
| 17/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2011 Data da Disponibilização: 17/10/2011 Data da Publicação: 18/10/2011 Número do Diário: Página: 997/1002 |
| 11/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2011 Teor do ato: Fls.85 e segs: Parecer contabil para ciência as partes Advogados(s): HUGO GOMES ZAHER (OAB 246291/SP), LEONARDO PERES LEITE (OAB 234694/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), PEDRO BANDEIRA DE MELO PAIVA (OAB 134264/RJ), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA CAMARGO (OAB 233190/SP) |
| 07/10/2011 |
Petição Juntada
Fls.85 e segs: Parecer contabil para ciência as partes |
| 28/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2011 Data da Disponibilização: 28/09/2011 Data da Publicação: 29/09/2011 Número do Diário: Página: 795/802 |
| 23/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2011 Teor do ato: Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. Advogados(s): LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA CAMARGO (OAB 233190/SP), HUGO GOMES ZAHER (OAB 246291/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 21/09/2011 |
Proferido Despacho
Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. |
| 20/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-58.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |