Incidente
Habilitação de Crédito (0036988-31.2011.8.26.0100) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  MARCOS CHRISTOVAM GOMES
Advogado:  Edgard Grosso  
Reqdo  BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Adm-Terc.  Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  

Movimentações

Data Movimento
05/12/2017 Processo Digitalizado
20/04/2012 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote nº 1045/2012
16/01/2012 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
12/12/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2011 Data da Disponibilização: 12/12/2011 Data da Publicação: 13/12/2011 Número do Diário: 655/662 Página:
05/12/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0278/2011 Teor do ato: Vistos. Nenhuma possibilidade de pagamento de juros, após o decreto falimentar, coisa que só ocorrerá na improvável hipótese de serem pagos os credores subordinados. Inclua-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores: R$.45.000,00 crédito trabalhita; R$.29.479,70 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. Int. Advogados(s): EDGARD GROSSO (OAB 16584/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA CAMARGO (OAB 233190/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.