| Impugte |
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero
Advogado: Jose Sanches de Faria |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/10/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
seis volumes sob as etiquetas 9020023968179, 9020023968180, 9020023968181, 9020023968182, 9020023968183, 9020006031730 |
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
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| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Retorno do Arquivo Geral |
| 10/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/10/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
seis volumes sob as etiquetas 9020023968179, 9020023968180, 9020023968181, 9020023968182, 9020023968183, 9020006031730 |
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
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| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Retorno do Arquivo Geral |
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
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| 06/05/2025 |
Protocolo Juntado
Protocolo de Pedido de Desarquivamento Protocolo: 43359829 |
| 30/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40994022-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 30/04/2025 17:33 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 27/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº 2326/2015 |
| 30/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 21/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2014 Data da Disponibilização: 21/01/2014 Data da Publicação: 22/01/2014 Número do Diário: 1575 Página: 190 a 210 |
| 20/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO nos autos da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, no qual alegou ser credora da falida pelo valor de R$654.258.645,50, referente a tarifas aeroportuárias, concessões de uso de área e demais créditos de natureza quirografária, todos inadimplidos pela falida. Juntou documentos. (fls. 77/1.116) O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável à habilitação do crédito nos valores de R$960.706.463,53, classificados como crédito quirografário, mais R$956.951,64, referentes à multa e classificados como crédito subquirografário e, ainda, R$329.230.652,04, classificados como crédito com privilégio geral, todos atualizados até a data da quebra. (fls. 202/207) O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 213) É o relatório. Fundamento e decido. O habilitante comprovou a existência dos créditos, vez que apresentou a documentação correspondente ao alegado, bem como demonstrou a exigibilidade do crédito correspondente aos serviços prestados e créditos inadimplidos pela falida. Dessa forma, não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com relação ao valor, devidamente atualizado até a data da quebra e à classificação legal dos créditos, visto que parte foi classificada como crédito quirografário, uma vez que decorrente dos créditos inadimplidos, além dos créditos já contabilizados como privilégio geral, e a multa na ação de execução, classificada como crédito subquirografário, nos termos do art. 83, inc. VII da Lei 11.101/05. Posto isso, retifique-se a relação de credores da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP a fim de constar o valor de R$960.706.463,53, na classe do artigo 83, VI da Lei n. 11.101/05, mais R$956.951,64, na classe do artigo 83, VII da Lei n. 11.101/05 e, ainda, R$329.230.652,04, na classe do artigo 83, V da Lei 11.101/05, todos em favor de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. Sem prejuízo, providencie a serventia a re-numeração dos documentos a partir das fls. 121 do 6º Volume deste incidente. Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Jose Sanches de Faria (OAB 149946/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/12/2013 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO nos autos da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, no qual alegou ser credora da falida pelo valor de R$654.258.645,50, referente a tarifas aeroportuárias, concessões de uso de área e demais créditos de natureza quirografária, todos inadimplidos pela falida. Juntou documentos. (fls. 77/1.116) O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável à habilitação do crédito nos valores de R$960.706.463,53, classificados como crédito quirografário, mais R$956.951,64, referentes à multa e classificados como crédito subquirografário e, ainda, R$329.230.652,04, classificados como crédito com privilégio geral, todos atualizados até a data da quebra. (fls. 202/207) O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 213) É o relatório. Fundamento e decido. O habilitante comprovou a existência dos créditos, vez que apresentou a documentação correspondente ao alegado, bem como demonstrou a exigibilidade do crédito correspondente aos serviços prestados e créditos inadimplidos pela falida. Dessa forma, não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com relação ao valor, devidamente atualizado até a data da quebra e à classificação legal dos créditos, visto que parte foi classificada como crédito quirografário, uma vez que decorrente dos créditos inadimplidos, além dos créditos já contabilizados como privilégio geral, e a multa na ação de execução, classificada como crédito subquirografário, nos termos do art. 83, inc. VII da Lei 11.101/05. Posto isso, retifique-se a relação de credores da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP a fim de constar o valor de R$960.706.463,53, na classe do artigo 83, VI da Lei n. 11.101/05, mais R$956.951,64, na classe do artigo 83, VII da Lei n. 11.101/05 e, ainda, R$329.230.652,04, na classe do artigo 83, V da Lei 11.101/05, todos em favor de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. Sem prejuízo, providencie a serventia a re-numeração dos documentos a partir das fls. 121 do 6º Volume deste incidente. Intimem-se. São Paulo, . |
| 28/11/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/03/2013 |
| 27/02/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2012 Data da Disponibilização: 18/12/2012 Data da Publicação: 19/12/2012 Número do Diário: 1327 Página: 542/556 |
| 17/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Jose Sanches de Faria (OAB 149946/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/12/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 13/12/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 10/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2012 Data da Disponibilização: 25/09/2012 Data da Publicação: 26/09/2012 Número do Diário: 1274 Página: 770/791 |
| 24/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2012 Teor do ato: Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 h, sob as penas da lei. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 18/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 h, sob as penas da lei. |
| 17/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2012 Data da Disponibilização: 17/04/2012 Data da Publicação: 18/04/2012 Número do Diário: 1165 Página: 720/730 |
| 16/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2012 Teor do ato: Tornem os autos ao administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Jose Sanches de Faria (OAB 149946/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/04/2012 |
Proferido Despacho
Tornem os autos ao administrador judicial. |
| 10/04/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 28/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2012 Data da Disponibilização: 28/02/2012 Data da Publicação: 29/02/2012 Número do Diário: 1132 Página: 738/756 |
| 27/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2012 Teor do ato: Fl.21: apresente o autor memória atualizada até a data da quebra ocorrida em 04/09/2008, discriminando índice de correção, taxa de juros e demais encargos apropriados, em dez dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Jose Sanches de Faria (OAB 149946/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 23/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 24/02 |
| 22/02/2012 |
Proferido Despacho
Fl.21: apresente o autor memória atualizada até a data da quebra ocorrida em 04/09/2008, discriminando índice de correção, taxa de juros e demais encargos apropriados, em dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 17/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 30/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2011 Data da Disponibilização: 30/09/2011 Data da Publicação: 03/10/2011 Número do Diário: 1049 Página: 790/798 |
| 29/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2011 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 30/09 |
| 14/09/2011 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial. |
| 13/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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