| Impugte |
OFFICE NATIONAL DE SECURITÉ SOCIALE ("ONSS")
Advogado: Gustavo Morel Leite |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1989/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2014 Data da Disponibilização: 03/02/2014 Data da Publicação: 04/02/2014 Número do Diário: 1584 Página: 803 |
| 31/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2014 Teor do ato: Vistos. OFFICE NATIONAL DE SECURITÉ SOCIALE - ONSS requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem em certidão da Justiça do Trabalho da Bélgica, a qual obteve o exequatur pelo Supremo Tribunal Federal, pelo que constatou a existência de créditos derivados de verbas previdenciárias devidas pela Falida. Juntou documentos. Pelo perito contador que serve à Massa, foi apresentado parecer contábil (fls. 502/505), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$1.633.428,43, classificado como crédito tributário, com o que concordou tanto o Administrador Judicial e o Ministério Público como a própria habilitante. Assim, inclua-se no quadro de credores da Massa Falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$1.633.428,43, como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de OFFICE NATIONAL DE SECURITÉ SOCIALE ONSS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . Advogados(s): Gustavo Morel Leite (OAB 206951/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1989/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 03/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2014 Data da Disponibilização: 03/02/2014 Data da Publicação: 04/02/2014 Número do Diário: 1584 Página: 803 |
| 31/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2014 Teor do ato: Vistos. OFFICE NATIONAL DE SECURITÉ SOCIALE - ONSS requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem em certidão da Justiça do Trabalho da Bélgica, a qual obteve o exequatur pelo Supremo Tribunal Federal, pelo que constatou a existência de créditos derivados de verbas previdenciárias devidas pela Falida. Juntou documentos. Pelo perito contador que serve à Massa, foi apresentado parecer contábil (fls. 502/505), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$1.633.428,43, classificado como crédito tributário, com o que concordou tanto o Administrador Judicial e o Ministério Público como a própria habilitante. Assim, inclua-se no quadro de credores da Massa Falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$1.633.428,43, como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de OFFICE NATIONAL DE SECURITÉ SOCIALE ONSS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . Advogados(s): Gustavo Morel Leite (OAB 206951/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/02/2014 |
| 08/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/12/2013 |
Decisão
Vistos. OFFICE NATIONAL DE SECURITÉ SOCIALE - ONSS requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem em certidão da Justiça do Trabalho da Bélgica, a qual obteve o exequatur pelo Supremo Tribunal Federal, pelo que constatou a existência de créditos derivados de verbas previdenciárias devidas pela Falida. Juntou documentos. Pelo perito contador que serve à Massa, foi apresentado parecer contábil (fls. 502/505), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$1.633.428,43, classificado como crédito tributário, com o que concordou tanto o Administrador Judicial e o Ministério Público como a própria habilitante. Assim, inclua-se no quadro de credores da Massa Falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$1.633.428,43, como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de OFFICE NATIONAL DE SECURITÉ SOCIALE ONSS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . |
| 28/11/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/03/2013 |
| 13/03/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 27/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2013 Data da Disponibilização: 27/02/2013 Data da Publicação: 28/02/2013 Número do Diário: 1363 Página: 742 a 759 |
| 25/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2013 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.503/505. Advogados(s): Gustavo Morel Leite (OAB 206951/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/02/2013 |
Proferido Despacho
Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.503/505. |
| 14/02/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/01/2013 |
| 11/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 25/05/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2012 Data da Disponibilização: 03/05/2012 Data da Publicação: 04/05/2012 Número do Diário: 1175 Página: 580/594 |
| 02/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2012 Teor do ato: Fls.291/292: apresente o autor cópia da sentença que deu origem ao crédito pleiteado, bem como memória atualizada até a data da quebra ocorrida em 04/09/2008, discriminando índice de correção, taxa de juros e demais encargos apropriados, em dez dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Gustavo Morel Leite (OAB 206951/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 25/04/2012 |
Proferido Despacho
Fls.291/292: apresente o autor cópia da sentença que deu origem ao crédito pleiteado, bem como memória atualizada até a data da quebra ocorrida em 04/09/2008, discriminando índice de correção, taxa de juros e demais encargos apropriados, em dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 20/04/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 1º/03/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 23/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2011 Data da Disponibilização: 23/09/2011 Data da Publicação: 26/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 12/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 21/09 |
| 06/09/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 05/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
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| 11/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
0037639-63.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 11/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/09/2010 | Impugnação de Crédito (0037639-63.2011.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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