| Impugte |
Aguinaldo Marcolino Lopes de Souza
Advogado: GISA SILVA Advogado: RAQUEL CALDAS NUNES Advogada: Sheyla Ferreira de Lavor |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2919/2017 |
| 01/12/2016 |
Baixa Definitiva
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| 29/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 04/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 1876 Página: 936/953 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2919/2017 |
| 01/12/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 29/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 04/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 1876 Página: 936/953 |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2015 Teor do ato: Fls.366/368: anote-se. Nada mais a apreciar ante a decisão de inclusão de fl.360/361. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), GISA SILVA (OAB 760B/RJ), RAQUEL CALDAS NUNES (OAB 126025/RJ) |
| 29/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/04/2015 |
Decisão
Fls.366/368: anote-se. Nada mais a apreciar ante a decisão de inclusão de fl.360/361. |
| 26/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2015 |
Petição Juntada
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| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 1829 Página: 637/651 |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por Aguinaldo Marcolino Lopes de Souza, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela Vara do Trabalho. Juntou documentos. O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual apurado o crédito no valor de R$ 447.991,66, sendo de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$ 385.741,66, habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls. 352/356) O MP concordou com o parecer contábil. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. O impugnante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Os créditos apurados devem ser habilitados conforme indicado no parecer contábil, respeitando a limitação de 150 salários-mínimos, disposta no art. 83, inciso I da Lei 11.101/05, se não vejamos: O crédito privilegiado trabalhista tem como limite a importância correspondente a 150 salários-mínimos, conforme artigo supracitado, sendo que o valor do salário-mínimo deverá ser aquele aplicado na data da decretação da quebra da empresa. A esse respeito, decidiu a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Falência. Agravo de Instrumento. Classificação de crédito reconhecido pela Justiça do Trabalho em sentença transitada em julgado. Compete à Justiça do Trabalho julgar a reclamação trabalhista promovida contra empresa cuja falência foi decretada e estabelecer o valor do crédito do obreiro. A classificação do crédito trabalhista, porém, é da exclusiva competência do Juiz da Falência. O art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005 estabeleceu que os créditos trabalhistas são classificados como preferenciais até o limite correspondente a 150 salários-mínimos. O salário-mínimo a ser considerado para fins do limite legal é o valor vigente na data da sentença que decreta a falência. O valor de saldo que exceder o limite de 150 salários-mínimos será classificado como crédito quirografário nos termos do art. 83, VI, alínea "c". Agravo provido, em parte, para determinar a classificação dos créditos trabalhistas no inciso I do art. 83, até o limite legal e o valor excedente, na classe quirografária (AI 598.478-4/2-00; Relator(a): Pereira Calças; Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação; Data do julgamento: 19/05/2009). Desse modo, é de rigor a habilitação dos créditos tal como apurados pelo perito contador. Posto isso, inclua-se no quadro geral de credores o crédito em nome de Aguinaldo Marcolino Lopes de Souza na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelos valores e classificações apurados pelo perito. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), GISA SILVA (OAB 760B/RJ), RAQUEL CALDAS NUNES (OAB 126025/RJ) |
| 16/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/02/2015 |
| 17/12/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por Aguinaldo Marcolino Lopes de Souza, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela Vara do Trabalho. Juntou documentos. O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual apurado o crédito no valor de R$ 447.991,66, sendo de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$ 385.741,66, habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls. 352/356) O MP concordou com o parecer contábil. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. O impugnante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Os créditos apurados devem ser habilitados conforme indicado no parecer contábil, respeitando a limitação de 150 salários-mínimos, disposta no art. 83, inciso I da Lei 11.101/05, se não vejamos: O crédito privilegiado trabalhista tem como limite a importância correspondente a 150 salários-mínimos, conforme artigo supracitado, sendo que o valor do salário-mínimo deverá ser aquele aplicado na data da decretação da quebra da empresa. A esse respeito, decidiu a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Falência. Agravo de Instrumento. Classificação de crédito reconhecido pela Justiça do Trabalho em sentença transitada em julgado. Compete à Justiça do Trabalho julgar a reclamação trabalhista promovida contra empresa cuja falência foi decretada e estabelecer o valor do crédito do obreiro. A classificação do crédito trabalhista, porém, é da exclusiva competência do Juiz da Falência. O art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005 estabeleceu que os créditos trabalhistas são classificados como preferenciais até o limite correspondente a 150 salários-mínimos. O salário-mínimo a ser considerado para fins do limite legal é o valor vigente na data da sentença que decreta a falência. O valor de saldo que exceder o limite de 150 salários-mínimos será classificado como crédito quirografário nos termos do art. 83, VI, alínea "c". Agravo provido, em parte, para determinar a classificação dos créditos trabalhistas no inciso I do art. 83, até o limite legal e o valor excedente, na classe quirografária (AI 598.478-4/2-00; Relator(a): Pereira Calças; Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação; Data do julgamento: 19/05/2009). Desse modo, é de rigor a habilitação dos créditos tal como apurados pelo perito contador. Posto isso, inclua-se no quadro geral de credores o crédito em nome de Aguinaldo Marcolino Lopes de Souza na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelos valores e classificações apurados pelo perito. Intimem-se. |
| 29/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/11/2014 |
| 10/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: 1730 Página: 865/881 |
| 09/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer juntado aos autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), GISA SILVA (OAB 760B/RJ), RAQUEL CALDAS NUNES (OAB 126025/RJ) |
| 08/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o parecer juntado aos autos. |
| 03/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 18/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2014 Data da Disponibilização: 18/03/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: 1613 Página: 693/703 |
| 17/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2014 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), GISA SILVA (OAB 760B/RJ), RAQUEL CALDAS NUNES (OAB 126025/RJ) |
| 05/03/2014 |
Decisão
Ao administrador judicial. |
| 28/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2013 Data da Publicação: 29/01/2013 Número do Diário: 1343 Página: 646/658 |
| 24/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2013 Teor do ato: Considerando que nos autos principais houve interposição de recurso junto ao STJ, aguarde-se seu julgamento. Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ' (OAB 77624/SP), GISA SILVA (OAB 760B/RJ), RAQUEL CALDAS NUNES (OAB 126025/RJ) |
| 18/01/2013 |
Proferido Despacho
Considerando que nos autos principais houve interposição de recurso junto ao STJ, aguarde-se seu julgamento. |
| 29/11/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2012 Data da Disponibilização: 18/09/2012 Data da Publicação: 19/09/2012 Número do Diário: 1269 Página: 801 a 820 |
| 17/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2012 Teor do ato: Regularize o impugnante sua representação processual, juntando procuração no original. Prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), GISA SILVA (OAB 760B/RJ), RAQUEL CALDAS NUNES (OAB 126025/RJ) |
| 06/09/2012 |
Decisão
Regularize o impugnante sua representação processual, juntando procuração no original. Prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento. |
| 03/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 01/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2012 Data da Disponibilização: 01/06/2012 Data da Publicação: 04/06/2012 Número do Diário: 1196 Página: 851/863 |
| 31/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2012 Teor do ato: Fl.335: Vistos. Fls.260/334: ao administrador judicial. Int. Advogados(s): GISA SILVA (OAB 760B/RJ), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), RAQUEL CALDAS NUNES (OAB 126025/RJ), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 28/05/2012 |
Proferido Despacho
Fl.335: Vistos. Fls.260/334: ao administrador judicial. Int. |
| 24/05/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2012 Data da Disponibilização: 03/04/2012 Data da Publicação: 04/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2012 Teor do ato: Fl.258: Vistos. Fl.257: apresente o credor cópia das contas de liquidação homologadas de todos os créditos pleiteados, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): GISA SILVA (OAB 760B/RJ), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian , RAQUEL CALDAS NUNES (OAB 126025/RJ), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 29/03/2012 |
Proferido Despacho
Fl.258: Vistos. Fl.257: apresente o credor cópia das contas de liquidação homologadas de todos os créditos pleiteados, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 28/03/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2011 Data da Disponibilização: 14/12/2011 Data da Publicação: 15/12/2011 Número do Diário: 1095 Página: |
| 13/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 24 horas, sob as penas da le Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 24 horas, sob as penas da le |
| 29/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2011 Data da Disponibilização: 29/09/2011 Data da Publicação: 30/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2011 Teor do ato: Fl.250: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): GISA SILVA (OAB 760B/RJ), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), RAQUEL CALDAS NUNES (OAB 126025/RJ), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/09/2011 |
Proferido Despacho
Fl.250: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 13/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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