| Impugte |
DULCE DA ROCHA BARBOSA
Advogado: Eduardo Toccillo |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 15/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 720 a 739 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2016 Teor do ato: Vistos. O objeto do presente incidente foi a habilitação do crédito do interessado. Uma vez reconhecido o crédito, fls. 115, eventuais levantamentos são efetuados nos autos principais, ou seja, nos autos da falência.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Eduardo Toccillo (OAB 257873/SP) |
| 19/12/2016 |
Decisão
Vistos. O objeto do presente incidente foi a habilitação do crédito do interessado. Uma vez reconhecido o crédito, fls. 115, eventuais levantamentos são efetuados nos autos principais, ou seja, nos autos da falência.Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 720 a 739 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2016 Teor do ato: Vistos. O objeto do presente incidente foi a habilitação do crédito do interessado. Uma vez reconhecido o crédito, fls. 115, eventuais levantamentos são efetuados nos autos principais, ou seja, nos autos da falência.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Eduardo Toccillo (OAB 257873/SP) |
| 19/12/2016 |
Decisão
Vistos. O objeto do presente incidente foi a habilitação do crédito do interessado. Uma vez reconhecido o crédito, fls. 115, eventuais levantamentos são efetuados nos autos principais, ou seja, nos autos da falência.Intime-se. |
| 13/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/01/2016 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1845/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 01/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 16/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2012 Data da Disponibilização: 16/03/2012 Data da Publicação: 19/03/2012 Número do Diário: 1145 Página: 718/735 |
| 15/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2012 Teor do ato: Vistos. DULCE DA ROCHA BARBOSA requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.0096600.42.2002.5.01.008 , da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 109/111) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 153.800,20, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 91.550,20 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 91.550,20 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de DULCE DA ROCHA BARBOSA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), GISA SILVA (OAB 760B/RJ) |
| 14/03/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 22/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/02/2012 |
Decisão
Vistos. DULCE DA ROCHA BARBOSA requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.0096600.42.2002.5.01.008 , da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 109/111) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 153.800,20, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 91.550,20 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 91.550,20 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de DULCE DA ROCHA BARBOSA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 08/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2011 Data da Disponibilização: 14/12/2011 Data da Publicação: 15/12/2011 Número do Diário: 1095 Página: |
| 13/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2011 Teor do ato: Regularize o autor sua representação processual, em dez dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): GISA SILVA (OAB 760B/RJ), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 12/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 13/12 |
| 09/12/2011 |
Proferido Despacho
Regularize o autor sua representação processual, em dez dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem os autos conclusos. |
| 07/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 15/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2011 Data da Disponibilização: 15/09/2011 Data da Publicação: 16/09/2011 Número do Diário: 1038 Página: 738 a 746 |
| 14/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): GISA SILVA (OAB 760B/RJ), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 14/9 |
| 31/08/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 30/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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