| Impugte |
Helena Correia Meira
Advogado: Jose Antonio Cavalcante |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1850/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 03/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 26/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2012 Data da Disponibilização: 26/09/2012 Data da Publicação: 27/09/2012 Número do Diário: 1275 Página: 895 a 91 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1850/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 03/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 26/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2012 Data da Disponibilização: 26/09/2012 Data da Publicação: 27/09/2012 Número do Diário: 1275 Página: 895 a 91 |
| 25/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2012 Teor do ato: Vistos. Helena Correia Meira requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A com origem na reclamação trabalhista n. 1349.1997.015.02.00.9 que tramita perante a 15ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.24/26) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 31.810,57, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 31.810,57 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Helena Correia Meira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Jose Antonio Cavalcante (OAB 102908/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/09/2012 |
Decisão
Vistos. Helena Correia Meira requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A com origem na reclamação trabalhista n. 1349.1997.015.02.00.9 que tramita perante a 15ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.24/26) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 31.810,57, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 31.810,57 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Helena Correia Meira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 12/09/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2012 Data da Disponibilização: 10/02/2012 Data da Publicação: 13/02/2012 Número do Diário: 1122 Página: 797/811 |
| 09/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Jose Antonio Cavalcante (OAB 102908/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 12/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 21/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2011 Data da Disponibilização: 21/09/2011 Data da Publicação: 22/09/2011 Número do Diário: 1042 Página: 951/964 |
| 19/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2011 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), JOSE ANTONIO CAVALCANTE (OAB 102908/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 19/09 |
| 01/09/2011 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 31/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
0037709-80.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 11/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/09/2010 | Impugnação de Crédito (0037709-80.2011.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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