| Impugte |
MERCIA SAMUEL VASQUES
Advogada: Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1924/2014 |
| 01/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 21/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 28/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1924/2014 |
| 01/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 21/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 28/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 06/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/02/2013 |
| 05/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2012 Data da Disponibilização: 05/07/2012 Data da Publicação: 06/07/2012 Número do Diário: 1218 Página: 717/730 |
| 04/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2012 Teor do ato: Vistos. MERCIA SAMUEL VASQUES requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 00271200601402000, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.54/56) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 232.929,08, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 170.679,08 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 170.679,08 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de MERCIA SAMUEL VASQUES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro (OAB 84482/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 26/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/06/2012 |
Decisão
Vistos. MERCIA SAMUEL VASQUES requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 00271200601402000, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.54/56) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 232.929,08, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 170.679,08 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 170.679,08 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de MERCIA SAMUEL VASQUES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 14/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2011 Data da Disponibilização: 24/11/2011 Data da Publicação: 25/11/2011 Número do Diário: 1082 Página: 893/903 |
| 23/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2011 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.54/56.. Advogados(s): DENISE VIANA NONAKA ALIENDE RIBEIRO (OAB 84482/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/11/2011 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.54/56.. |
| 07/11/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 06/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2011 Data da Disponibilização: 06/09/2011 Data da Publicação: 08/09/2011 Número do Diário: 1032 Página: 830 a 944 |
| 05/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): DENISE VIANA NONAKA ALIENDE RIBEIRO (OAB 84482/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 05/09 |
| 22/08/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 19/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
0037711-50.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 11/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/09/2010 | Impugnação de Crédito (0037711-50.2011.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |