| Impugte |
Wanderley Fernando Moreira
Advogada: Juliana Mendes Advogado: Joao Pires de Toledo |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1934/2014 |
| 03/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 25/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 14/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1934/2014 |
| 03/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 25/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 14/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 11/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2012 Data da Disponibilização: 11/10/2012 Data da Publicação: 15/10/2012 Número do Diário: 1285 Página: 789/802 |
| 09/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2012 Teor do ato: Vistos. Wanderley Fernando Moreira requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 0074100.76.2005.5.15.0043-RT que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 112/114) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 285.402,91, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 223.152,91 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 223.152,91 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Wanderley Fernando Moreira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Joao Pires de Toledo (OAB 57160/SP), Juliana Mendes (OAB 176722/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/10/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/10/2012 |
Decisão
Vistos. Wanderley Fernando Moreira requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 0074100.76.2005.5.15.0043-RT que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 112/114) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 285.402,91, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 223.152,91 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 223.152,91 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Wanderley Fernando Moreira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 20/09/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 30/07/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2012 Data da Disponibilização: 12/07/2012 Data da Publicação: 13/07/2012 Número do Diário: 1222 Página: 660/671 |
| 11/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2012 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em Cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 08/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em Cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. |
| 08/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2012 Data da Disponibilização: 08/03/2012 Data da Publicação: 09/03/2012 Número do Diário: 1139 Página: 881/893 |
| 07/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2012 Teor do ato: Tornem os autos ao administrador judicial. Advogados(s): Juliana Mendes (OAB 176722/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Pires de Toledo (OAB 57160/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 06/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 06/03 |
| 29/02/2012 |
Proferido Despacho
Tornem os autos ao administrador judicial. |
| 24/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2011 Data da Disponibilização: 24/11/2011 Data da Publicação: 25/11/2011 Número do Diário: 1082 Página: 893/903 |
| 23/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2011 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.111/114. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), JULIANA MENDES (OAB 176722/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/11/2011 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.111/114. |
| 07/11/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 01/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2011 Data da Disponibilização: 01/09/2011 Data da Publicação: 02/09/2011 Número do Diário: 1029 Página: 813/827 |
| 31/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), JULIANA MENDES (OAB 176722/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 31/08 |
| 22/08/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 19/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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