| Impugte |
DANIELA DE OLIVEIRA PIRES
Advogado: Ericson Crivelli |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
9020027625328 |
| 01/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
9020027625328 |
| 01/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Defiro os beneficios da justiça gratuita, tendo em vista que o impugnante comprovou a sua situação de hipossuficiência. Anote-se. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a retificação de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 83. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Ao habilitante, no presente caso, competia juntar os documentos pertinentes nos termos do art. 9º,III, da Lei 11.101/05, entretanto, a parte requerente deixou de produzir qualquer prova que demonstrasse de forma cabal o pedido em questão. Segundo o mandamento contido no art. 373, inciso I, do CPC, é ônus do autor a comprovação dos fatos constitutivos dos direitos por ele pretendidos. Tal imposição de nosso sistema decorre do conceito de instrumentalidade da prova em seu aspecto objetivo meio hábil para provar a existência do fato e em seu aspecto subjetivo estado psíquico de certeza quanto ao fato originado através da produção do instrumento probatório. No mais, no caso dos autos, a causa de pedir não encontra amparo algum em qualquer dos documentos juntados. Portanto, na análise dos elementos constantes dos autos, é permitido inferir que a petição inicial contém alegações completamente desprovidas de provas que a sustentem, de sorte a não existir outra alternativa senão a improcedência do pedido da parte requerente. Dessa forma, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 83, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar improcedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de não incluir o crédito requerido pela parte requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1.Defiro os beneficios da justiça gratuita, tendo em vista que o impugnante comprovou a sua situação de hipossuficiência. Anote-se. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a retificação de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 83. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Ao habilitante, no presente caso, competia juntar os documentos pertinentes nos termos do art. 9º,III, da Lei 11.101/05, entretanto, a parte requerente deixou de produzir qualquer prova que demonstrasse de forma cabal o pedido em questão. Segundo o mandamento contido no art. 373, inciso I, do CPC, é ônus do autor a comprovação dos fatos constitutivos dos direitos por ele pretendidos. Tal imposição de nosso sistema decorre do conceito de instrumentalidade da prova em seu aspecto objetivo meio hábil para provar a existência do fato e em seu aspecto subjetivo estado psíquico de certeza quanto ao fato originado através da produção do instrumento probatório. No mais, no caso dos autos, a causa de pedir não encontra amparo algum em qualquer dos documentos juntados. Portanto, na análise dos elementos constantes dos autos, é permitido inferir que a petição inicial contém alegações completamente desprovidas de provas que a sustentem, de sorte a não existir outra alternativa senão a improcedência do pedido da parte requerente. Dessa forma, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 83, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar improcedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de não incluir o crédito requerido pela parte requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1730/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42075008-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 16:00 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1730/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41381525-0 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 06/09/2020 19:12 |
| 11/10/2019 |
Serventuário
Autos retirados pela administradora judicial, em 27/09/2019, para digitalização. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/06/2019 |
Serventuário
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| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81980 - Protocolo: FJMJ19011861344 |
| 23/05/2019 |
Serventuário
juntada |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 982/1025 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Impugnante a fim de acostar a documentação solicitada pelo administrador judicial. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP) |
| 22/03/2019 |
Serventuário
|
| 22/03/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a Impugnante a fim de acostar a documentação solicitada pelo administrador judicial. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 12/03/2019 |
Serventuário
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| 12/03/2019 |
Serventuário
Autos recebidos do administrador judicial. Volume único. |
| 12/09/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/07/2017 |
Tema S0915 - Scoring - Exibição Documentos - Ação Cautelar - Interesse agir
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| 13/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 867-882 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2017 Teor do ato: manifeste-se o Administrador Judicial sobre a memória de cálculos e certidão juntadas pela credora às fls. 43/51. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP) |
| 14/06/2017 |
Ato ordinatório
manifeste-se o Administrador Judicial sobre a memória de cálculos e certidão juntadas pela credora às fls. 43/51. |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 999 a 1018 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor a juntada das contas de liquidação devidamente homologadas que deram origem ao crédito pleiteado conforme já determinado na decisão de fls. 23 no prazo de 10 dias, sob pena de novo indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP) |
| 02/03/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie o autor a juntada das contas de liquidação devidamente homologadas que deram origem ao crédito pleiteado conforme já determinado na decisão de fls. 23 no prazo de 10 dias, sob pena de novo indeferimento. Intime-se. |
| 20/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/01/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 11/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 15722013 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 11/02/2015 |
Petição Juntada
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| 14/11/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 29/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1572/2013 |
| 11/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2012 Data da Disponibilização: 11/06/2012 Data da Publicação: 12/06/2012 Número do Diário: 1200 Página: 879/891 |
| 06/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2012 Teor do ato: fL.25: Vistos. Não tendo o autor cumprido o determinado as fls.23 , indefiro o pedido. Intimem-se, arquivando-se Advogados(s): GISA SILVA (OAB 760B/RJ), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/06/2012 |
Proferido Despacho
fL.25: Vistos. Não tendo o autor cumprido o determinado as fls.23 , indefiro o pedido. Intimem-se, arquivando-se |
| 01/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2011 Data da Disponibilização: 01/12/2011 Data da Publicação: 02/12/2011 Número do Diário: 1087 Página: 827/837 |
| 30/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2011 Teor do ato: Fl.23: Vistos. Fl.22: apresente a autor o documento solicitado pelo perito contador, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): GISA SILVA (OAB 760B/RJ), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/11/2011 |
Proferido Despacho
Fl.23: Vistos. Fl.22: apresente a autor o documento solicitado pelo perito contador, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 23/11/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 30/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2011 Data da Disponibilização: 30/09/2011 Data da Publicação: 03/10/2011 Número do Diário: 1049 Página: 790/798 |
| 29/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2011 Teor do ato: fL.18: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): GISA SILVA (OAB 760B/RJ), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/09/2011 |
Proferido Despacho
fL.18: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 13/09/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |