| Impugte |
Aline Fossati Coelho
Advogada: Aline Fossati Coelho |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1856/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 08/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 28/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2013 Data da Disponibilização: 28/06/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: 1445 Página: 745 a 766 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1856/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 08/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 28/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2013 Data da Disponibilização: 28/06/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: 1445 Página: 745 a 766 |
| 27/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada por ALINE FOSSATI COELHO nos autos da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO - VASP S/A, alegando ser credora da falida pelo valor de R$7.340,58 referentes a serviços prestados pela habilitante durante o período de recuperação judicial da falida. Juntou documentos. (fls. 04/07) O administrador judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável à habilitação do crédito, devendo ser habilitado o valor de R$8.289,58, classificados como crédito extraconcursal, requerendo ainda o translado da decisão ao incidente de número 0833025-93.2008, que trata dos credores extraconcursais da falida. (fls. 21/25) O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 33) A habilitante concordou com o parecer do administrador judicial. (fls. 35/43) É o relatório. Fundamento e decido. O impugnante comprovou a existência dos créditos, vez que apresentou a documentação correspondente aos serviços prestados à Falida durante a vigência de sua recuperação judicial. Dessa forma, não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com relação ao valor, devidamente atualizado até a data da quebra. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, devendo o valor de R$8.289,58 ser classificado como crédito extraconcursal, por se referir a serviços prestados durante a vigência da recuperação judicial da agora Falida, conforme documentação acostada aos autos (art. 84, V da LRF). Posto isso, inclua-se na relação de credores da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP S/A, o valor de R$8.289,58, na classe do artigo 84, V da Lei n. 11.101/05, em favor de ALINE FOSSATI COELHO. Sem prejuízo, providencie a serventia o translado desta decisão para o incidente de número 0833025-93.2008, referente aos credores extraconcursais da Falida. Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Aline Fossati Coelho (OAB 262187/SP) |
| 14/06/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/07/2013 |
| 29/05/2013 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada por ALINE FOSSATI COELHO nos autos da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO - VASP S/A, alegando ser credora da falida pelo valor de R$7.340,58 referentes a serviços prestados pela habilitante durante o período de recuperação judicial da falida. Juntou documentos. (fls. 04/07) O administrador judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável à habilitação do crédito, devendo ser habilitado o valor de R$8.289,58, classificados como crédito extraconcursal, requerendo ainda o translado da decisão ao incidente de número 0833025-93.2008, que trata dos credores extraconcursais da falida. (fls. 21/25) O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 33) A habilitante concordou com o parecer do administrador judicial. (fls. 35/43) É o relatório. Fundamento e decido. O impugnante comprovou a existência dos créditos, vez que apresentou a documentação correspondente aos serviços prestados à Falida durante a vigência de sua recuperação judicial. Dessa forma, não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com relação ao valor, devidamente atualizado até a data da quebra. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, devendo o valor de R$8.289,58 ser classificado como crédito extraconcursal, por se referir a serviços prestados durante a vigência da recuperação judicial da agora Falida, conforme documentação acostada aos autos (art. 84, V da LRF). Posto isso, inclua-se na relação de credores da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP S/A, o valor de R$8.289,58, na classe do artigo 84, V da Lei n. 11.101/05, em favor de ALINE FOSSATI COELHO. Sem prejuízo, providencie a serventia o translado desta decisão para o incidente de número 0833025-93.2008, referente aos credores extraconcursais da Falida. Intimem-se. São Paulo, . |
| 22/05/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/03/2013 |
| 24/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2012 Data da Disponibilização: 18/10/2012 Data da Publicação: 19/10/2012 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer contábil Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Aline Fossati Coelho (OAB 262187/SP) |
| 15/10/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer contábil |
| 15/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2012 Data da Disponibilização: 25/09/2012 Data da Publicação: 26/09/2012 Número do Diário: 1274 Página: 770/791 |
| 24/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2012 Teor do ato: Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 h, sob as penas da lei. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 h, sob as penas da lei. |
| 11/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2012 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em Cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 28/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em Cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. |
| 15/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2012 Data da Disponibilização: 15/02/2012 Data da Publicação: 16/02/2012 Número do Diário: 1125 Página: 730/737 |
| 13/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2012 Teor do ato: Fl.17: Vistos. Fls.15/16: defiro. Int. Advogados(s): Aline Fossati Coelho (OAB 262187/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 08/02/2012 |
Proferido Despacho
Fl.17: Vistos. Fls.15/16: defiro. Int. |
| 07/02/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2012 |
Petição Juntada
|
| 14/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2011 Data da Disponibilização: 14/12/2011 Data da Publicação: 15/12/2011 Número do Diário: 1095 Página: |
| 13/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 24 horas, sob as penas da le Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 24 horas, sob as penas da le |
| 29/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2011 Data da Disponibilização: 29/09/2011 Data da Publicação: 30/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2011 Teor do ato: Fl.09: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): ALINE FOSSATI COELHO (OAB 262187/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/09/2011 |
Proferido Despacho
Fl.09: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 13/09/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |