Incidente
Impugnação de Crédito (0039201-10.2011.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Cláudio Branco Filho
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Reqdo  BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado:  THOMAS BENES FELSBERG  
Advogado:  JOEL LUIS THOMAZ BASTOS  
Advogado:  Alfredo Luiz Kugelmas  
Advogado:  PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO  
Advogada:  Flavia Botta  

Movimentações

Data Movimento
08/06/2018 Processo Digitalizado
22/06/2017 Arquivado Definitivamente
pacote 2873/2017
28/11/2016 Baixa Definitiva
18/07/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 696/703
15/07/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0285/2016 Teor do ato: Vistos.Cláudio Branco Filho requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, no valor de R$ 143.427,84.O administrador judicial, com base no primeiro parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 11.139,72, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 63/64)O autor discordou do parecer apresentado e apresentou agravo de instrumento. (fls. 103/122)O recurso foi provido. (fls. 154/157)O administrador judicial apresentou novo parecer contábil (fls. 164), manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista nos termos do Acórdão. (fls. 154/157)O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 179)É o relatórioFundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. Posto isso, defiro a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Cláudio Branco Filho na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Francisco Gonçalves Martins (OAB 126210/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
06/11/2012 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.