| Reqte |
ALESSANDRO DE LUCA
Advogado: Karyne Viviane Sales Uchôa |
| Reqdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1915/2014 |
| 31/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 12/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2013 Data da Disponibilização: 12/08/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: 1474 Página: 633 a 649 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1915/2014 |
| 31/03/2014 |
Baixa Definitiva
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| 20/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 12/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2013 Data da Disponibilização: 12/08/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: 1474 Página: 633 a 649 |
| 12/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2013 Data da Disponibilização: 12/08/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: 1474 Página: 633 a 649 |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por ALESSANDRO DE LUCA na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Alegou ser credor da recuperanda pelo valor de R$8.363,57, na categoria de quirografária, em razão de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em sentença transitada em julgado perante a 10ª Unidade do Juizado Especial de Fortaleza/CE. Juntou documentos (Fls. 03/26). Emenda a inicial e documentos. (fls. 31/38 e 41/50) O Administrador Judicial reconheceu a existência do crédito em favor do impugnante, porém, opinou pela improcedência da atualização monetária e da incidência de juros de mora posteriores à recuperação judicial, para que fosse incluído o valor de R$5.513,51 como crédito quirografário. (Fls. 53/55). O MP concordou com o parecer do Administrador Judicial (Fls. 61). É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito decorrente de indenização deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Nesse sentido, observa-se que a certidão de habilitação de crédito expedida pela 10ª Unidade do Juizado Especial de Fortaleza/CE não observou os limites legais de sua atualização. Conforme demonstrado pelo contador judicial, o valor dos danos reconhecidos pelo Juízo que proferiu a sentença, atualizadas até a data em que foi requerida a Recuperação Judicial, importa em R$5.513,51. Posto isso, defiro em parte a habilitação de crédito pleiteada por ALESSANDRO DE LUCA na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor de R$5.513,51, como crédito quirografário classe III (art. 41, inc. III, da LRF). Intimem-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Karyne Viviane Sales Uchôa (OAB 25641/CE) |
| 07/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/08/2013 |
| 26/07/2013 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por ALESSANDRO DE LUCA na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Alegou ser credor da recuperanda pelo valor de R$8.363,57, na categoria de quirografária, em razão de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em sentença transitada em julgado perante a 10ª Unidade do Juizado Especial de Fortaleza/CE. Juntou documentos (Fls. 03/26). Emenda a inicial e documentos. (fls. 31/38 e 41/50) O Administrador Judicial reconheceu a existência do crédito em favor do impugnante, porém, opinou pela improcedência da atualização monetária e da incidência de juros de mora posteriores à recuperação judicial, para que fosse incluído o valor de R$5.513,51 como crédito quirografário. (Fls. 53/55). O MP concordou com o parecer do Administrador Judicial (Fls. 61). É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito decorrente de indenização deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Nesse sentido, observa-se que a certidão de habilitação de crédito expedida pela 10ª Unidade do Juizado Especial de Fortaleza/CE não observou os limites legais de sua atualização. Conforme demonstrado pelo contador judicial, o valor dos danos reconhecidos pelo Juízo que proferiu a sentença, atualizadas até a data em que foi requerida a Recuperação Judicial, importa em R$5.513,51. Posto isso, defiro em parte a habilitação de crédito pleiteada por ALESSANDRO DE LUCA na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor de R$5.513,51, como crédito quirografário classe III (art. 41, inc. III, da LRF). Intimem-se. |
| 22/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/04/2013 |
| 09/04/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 19/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2012 Data da Disponibilização: 19/12/2012 Data da Publicação: 20/12/2012 Número do Diário: 1328 Página: 524/ 539 |
| 18/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Karyne Viviane Sales Uchôa (OAB 25641/CE) |
| 13/12/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 13/12/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 10/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 29/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2012 Data da Disponibilização: 29/06/2012 Data da Publicação: 02/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2012 Teor do ato: Fl.51: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Karyne Viviane Sales Uchôa (OAB 25641/CE), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP) |
| 22/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.51: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 21/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2012 Data da Disponibilização: 09/05/2012 Data da Publicação: 10/05/2012 Número do Diário: 1179 Página: 736/744 |
| 08/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2012 Teor do ato: fL.39: Vistos. Apresente o autor certidão de objeto e pé da ação que deu origem ao crédito, no prazo de 30 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), Karyne Viviane Sales Uchôa (OAB 25641/CE), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 03/05/2012 |
Proferido Despacho
fL.39: Vistos. Apresente o autor certidão de objeto e pé da ação que deu origem ao crédito, no prazo de 30 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 02/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2011 Data da Disponibilização: 17/11/2011 Data da Publicação: 18/11/2011 Número do Diário: 1077 Página: 864/874 |
| 16/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2011 Teor do ato: Fl.29: Vistos. Ante a devolução do AR negativo e não tendo outro endereço do autor, arquivem-se os autos. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 10/11/2011 |
Proferido Despacho
Fl.29: Vistos. Ante a devolução do AR negativo e não tendo outro endereço do autor, arquivem-se os autos. |
| 09/11/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2011 |
Expedição de documento
Carta de intimação para autor |
| 29/08/2011 |
Proferido Despacho
FL.24: Vistos. Intime-se o autor para regularizar a representação processual e ratificar a presente habilitação. Intimem-se. |
| 26/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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