| Impugte |
Eduardo Trevisan
Advogada: Sonia Maria Dato Rodrigues |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1709/2013 |
| 03/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 22/03/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1709/2013 |
| 03/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 22/03/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 20/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2012 Data da Disponibilização: 20/08/2012 Data da Publicação: 21/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2012 Teor do ato: Vistos. Eduardo Trevisan requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamações trabalhistas n. 01142200501402009, 005620500202009 e 0063200502002002que tramita perante a 14ª, 2ª e 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, respectivamente. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 27/29) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 483.883,60, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 421.633,60 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 421.633,60 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Eduardo Trevisan. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Sonia Maria Dato Rodrigues (OAB 163101/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/08/2012 |
Decisão
Vistos. Eduardo Trevisan requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamações trabalhistas n. 01142200501402009, 005620500202009 e 0063200502002002que tramita perante a 14ª, 2ª e 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, respectivamente. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 27/29) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 483.883,60, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 421.633,60 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 421.633,60 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Eduardo Trevisan. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 01/08/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2011 Data da Disponibilização: 24/11/2011 Data da Publicação: 25/11/2011 Número do Diário: 1082 Página: 893/903 |
| 23/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados dos esclarecimentos e do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), SONIA MARIA DATO RODRIGUES (OAB 163101/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 23/11/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados dos esclarecimentos e do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 18/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 19/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2011 Data da Disponibilização: 19/09/2011 Data da Publicação: 20/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), SONIA MARIA DATO RODRIGUES (OAB 163101/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 16/09 |
| 01/09/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 31/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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