| Impugte |
FERNANDO BOY DE QUEIROZ
Advogada: Marcia de Jesus Casimiro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2045/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 785/802 |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: Considerando a manifestação do administrador judical ( fls. 65/68) e a concordância do Ministério Público ( fls. 72), retifico a decisão de fls. 59 para constar " Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp o valor de R$ 62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista ( art. 83. I da Lei 11.101/05), mais R$ 8.014,48, como crédito quirografário ( art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05) e R$ 102.551,20, como crédito extraconcursal ( art. 84 da Lei 11.101/05), em favor de Fernando Boy de Queiroz. Traslade-se cópia de fls. 59/60 e desta decisão para o respectivo incidente, ou seja, nº 0833025-93.2008. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2045/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 785/802 |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: Considerando a manifestação do administrador judical ( fls. 65/68) e a concordância do Ministério Público ( fls. 72), retifico a decisão de fls. 59 para constar " Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp o valor de R$ 62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista ( art. 83. I da Lei 11.101/05), mais R$ 8.014,48, como crédito quirografário ( art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05) e R$ 102.551,20, como crédito extraconcursal ( art. 84 da Lei 11.101/05), em favor de Fernando Boy de Queiroz. Traslade-se cópia de fls. 59/60 e desta decisão para o respectivo incidente, ou seja, nº 0833025-93.2008. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/02/2014 |
| 27/01/2014 |
Decisão
Considerando a manifestação do administrador judical ( fls. 65/68) e a concordância do Ministério Público ( fls. 72), retifico a decisão de fls. 59 para constar " Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp o valor de R$ 62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista ( art. 83. I da Lei 11.101/05), mais R$ 8.014,48, como crédito quirografário ( art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05) e R$ 102.551,20, como crédito extraconcursal ( art. 84 da Lei 11.101/05), em favor de Fernando Boy de Queiroz. Traslade-se cópia de fls. 59/60 e desta decisão para o respectivo incidente, ou seja, nº 0833025-93.2008. |
| 02/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/12/2013 |
| 24/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2013 Data da Disponibilização: 24/07/2013 Data da Publicação: 25/07/2013 Número do Diário: 1461 Página: 878/892 |
| 23/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador. Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 15/07/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador. |
| 12/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/07/2013 |
| 04/07/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 27/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 15/04/2013 |
| 03/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2013 Data da Disponibilização: 03/04/2013 Data da Publicação: 04/04/2013 Número do Diário: 1386 Página: 730/739 |
| 02/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2013 Teor do ato: Aoo administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/03/2013 |
Decisão
Aoo administrador judicial. Intimem-se. |
| 25/03/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2013 |
Petição Juntada
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| 16/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2013 Data da Disponibilização: 16/01/2013 Data da Publicação: 17/01/2013 Número do Diário: 1336 Página: 687/699 |
| 15/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2013 Teor do ato: Vistos. FERNANDO BOY DE QUEIROZ requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01407200801402001 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 49/52) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$172.815,68, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$110.565,68, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$110.565,68, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de FERNANDO BOY DE QUEIROZ. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 14/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/01/2013 |
| 10/12/2012 |
Decisão
Vistos. FERNANDO BOY DE QUEIROZ requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01407200801402001 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 49/52) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$172.815,68, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$110.565,68, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$110.565,68, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de FERNANDO BOY DE QUEIROZ. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2011 Data da Disponibilização: 09/01/2012 Data da Publicação: 10/01/2012 Número do Diário: 1099 Página: 326/338 |
| 19/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2011 Teor do ato: Fl.53: Vistos. Fls.50/52: ciência do extrato contábil. Int. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/12/2011 |
Proferido Despacho
Fl.53: Vistos. Fls.50/52: ciência do extrato contábil. Int. |
| 13/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 29/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2011 Data da Disponibilização: 29/09/2011 Data da Publicação: 30/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2011 Teor do ato: Fl.46: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/09/2011 |
Proferido Despacho
Fl.46: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 13/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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