| Impugte |
David Monteiro Martini Verderamis
Advogado: Rubens Ferreira de Barros |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1713/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1713/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 13/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2012 Data da Disponibilização: 13/07/2012 Data da Publicação: 16/07/2012 Número do Diário: 1223 Página: 757 a 765 |
| 12/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2012 Teor do ato: Vistos. David Monteiro Martini Verderamis requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , com origem na reclamações trabalhistas n. 00334.2001.311.02000, 02643.2000.311.02003, 02869.200.311.02004, 01222.2000.311.02005, 00617.2000.313.02005 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.14/17) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 14.148,19, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , o valor de R$ 14.148,19 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de David Monteiro Martini Verderamis. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rubens Ferreira de Barros (OAB 141688/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 02/07/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 21/06/2012 |
Decisão
Vistos. David Monteiro Martini Verderamis requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , com origem na reclamações trabalhistas n. 00334.2001.311.02000, 02643.2000.311.02003, 02869.200.311.02004, 01222.2000.311.02005, 00617.2000.313.02005 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.14/17) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 14.148,19, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , o valor de R$ 14.148,19 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de David Monteiro Martini Verderamis. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 19/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2012 Data da Disponibilização: 27/01/2012 Data da Publicação: 30/01/2012 Número do Diário: 1112 Página: 761/769 |
| 26/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rubens Ferreira de Barros (OAB 141688/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 24/01/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 14/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 15/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2011 Data da Disponibilização: 15/09/2011 Data da Publicação: 16/09/2011 Número do Diário: 1038 Página: 738 a 746 |
| 14/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), RUBENS FERREIRA DE BARROS (OAB 141688/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 14/9 |
| 31/08/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 30/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
0040407-59.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/09/2010 | Impugnação de Crédito (0040407-59.2011.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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