| Impugte |
JOSETE JARJURA
Advogado: Mauro Ferrim Filho |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1715/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1715/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 13/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2012 Data da Disponibilização: 13/06/2012 Data da Publicação: 14/06/2012 Número do Diário: 1202 Página: 681/697 |
| 12/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2012 Teor do ato: Vistos. JOSETE JARJURA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , com origem na reclamação trabalhista n.2585/2001 que tramita perante a 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.65/67) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 56.505,56, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , o valor de R$ 56.505,56 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSETE JARJURA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Mauro Ferrim Filho (OAB 77006/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 06/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 31/05/2012 |
Decisão
Vistos. JOSETE JARJURA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , com origem na reclamação trabalhista n.2585/2001 que tramita perante a 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.65/67) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 56.505,56, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , o valor de R$ 56.505,56 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSETE JARJURA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 30/05/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/03/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 10/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2011 Data da Disponibilização: 10/11/2011 Data da Publicação: 11/11/2011 Número do Diário: 1074 Página: 662/675 |
| 09/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MAURO FERRIM FILHO (OAB 77006/SP) |
| 08/11/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado. |
| 03/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 19/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2011 Data da Disponibilização: 19/09/2011 Data da Publicação: 20/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2011 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MAURO FERRIM FILHO (OAB 77006/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 16/09 |
| 01/09/2011 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 31/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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