| Impugte |
Alessandra da Silva Bezerra
Advogado: Ivan Victor Silva E Rocha |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1924/2014 |
| 01/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 21/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 28/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1924/2014 |
| 01/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 21/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 28/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 02/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 02/03/2012 Data da Publicação: 05/03/2012 Número do Diário: 1135 Página: 739/755 |
| 01/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2012 Teor do ato: Vistos. Alessandra da Silva Bezerra requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.01427.2005.014.02.00.0 , da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 21/23) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 93.636,97, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 31.386,97 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 31.386,97 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Alessandra da Silva Bezerra. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/02/2012 |
Decisão
Vistos. Alessandra da Silva Bezerra requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.01427.2005.014.02.00.0 , da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 21/23) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 93.636,97, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 31.386,97 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 31.386,97 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Alessandra da Silva Bezerra. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 02/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/01/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2011 Data da Disponibilização: 09/12/2011 Data da Publicação: 12/12/2011 Número do Diário: 1092 Página: 795/803 |
| 07/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2011 Teor do ato: Fls.20/ 23: digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 07/12 |
| 05/12/2011 |
Proferido Despacho
Fls.20/ 23: digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 01/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 15/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2011 Data da Disponibilização: 15/09/2011 Data da Publicação: 16/09/2011 Número do Diário: 1038 Página: 738 a 746 |
| 14/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 14/9 |
| 31/08/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 30/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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