| Impugte |
João Augusto da Cruz
Advogado: Antonio Augusto Barrack |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2059/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: João Augusto da Cruz requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 000867-2005-058-02-00-4 que tramita perante a 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 16/17) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$227.212,30, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 164.962,30 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 164.962,30 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de João Augusto da Cruz. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Antonio Augusto Barrack (OAB 86779/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2059/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: João Augusto da Cruz requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 000867-2005-058-02-00-4 que tramita perante a 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 16/17) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$227.212,30, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 164.962,30 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 164.962,30 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de João Augusto da Cruz. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Antonio Augusto Barrack (OAB 86779/SP) |
| 12/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 21/01/2014 |
Decisão
João Augusto da Cruz requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 000867-2005-058-02-00-4 que tramita perante a 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 16/17) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$227.212,30, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 164.962,30 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 164.962,30 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de João Augusto da Cruz. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 31/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2012 Data da Disponibilização: 17/02/2012 Data da Publicação: 20/02/2012 Número do Diário: 1127 Página: 871/879 |
| 16/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2012 Teor do ato: Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Antonio Augusto Barrack (OAB 86779/SP) |
| 10/02/2012 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 14/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2011 Data da Disponibilização: 14/12/2011 Data da Publicação: 15/12/2011 Número do Diário: 1095 Página: |
| 13/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 24 horas, sob as penas da le Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 24 horas, sob as penas da le |
| 29/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2011 Data da Disponibilização: 29/09/2011 Data da Publicação: 30/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2011 Teor do ato: Fl.09: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): ANTONIO AUGUSTO BARRACK (OAB 86779/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/09/2011 |
Proferido Despacho
Fl.09: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 13/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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