| Reqte |
CAROLINA ANCIENS NIEMEYER
Advogado: Jorge Alexandre Bastos de Sant´ana |
| Reqdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: THOMAS BENES FELSBERG Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 13/05/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1643/2013 |
| 13/12/2012 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 03/12/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 13/05/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1643/2013 |
| 13/12/2012 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/12/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 24/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2012 Data da Disponibilização: 24/08/2012 Data da Publicação: 27/08/2012 Número do Diário: 1253 Página: 868/881 |
| 23/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2012 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito formulada pela CAROLINA ANCIENS NIEMEYER e JORGE ALEXANDRE BASTOS DE SANT'ANA na recuperação da empresa BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A tendo como origem ação Indenizatória, proc. nº 2008.001.000897-9 do 9ª Juizado Especial Civel da Comarca do Rio de Janeiro, no valor de R$ 6.202,83.. Realizada verificação pelo contador judicial (fls 61/62), apurou-se o valor de R$ 3.600,00, não houve impugnação do cálculo. Posto isso, inclua-se no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A , o valor de R$ 3.000,00 em favor de CAROLINA ANCIENS NIEMEYER , e R$ 600,00 em favor de JORGE ALEXANDRE BASTOS DE SANT'ANA ,como crédito quirografário (artigo 41, III e artigo 83, VI, "a", ambos da Lei n. 11.101/05), sendo em favor de CAROLINA ANCIENS NIEMEYER . Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), Jorge Alexandre Bastos de Sant´ana (OAB 130674/RJ), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) |
| 20/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/08/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/08/2012 |
Decisão
Vistos. Habilitação de crédito formulada pela CAROLINA ANCIENS NIEMEYER e JORGE ALEXANDRE BASTOS DE SANT'ANA na recuperação da empresa BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A tendo como origem ação Indenizatória, proc. nº 2008.001.000897-9 do 9ª Juizado Especial Civel da Comarca do Rio de Janeiro, no valor de R$ 6.202,83.. Realizada verificação pelo contador judicial (fls 61/62), apurou-se o valor de R$ 3.600,00, não houve impugnação do cálculo. Posto isso, inclua-se no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A , o valor de R$ 3.000,00 em favor de CAROLINA ANCIENS NIEMEYER , e R$ 600,00 em favor de JORGE ALEXANDRE BASTOS DE SANT'ANA ,como crédito quirografário (artigo 41, III e artigo 83, VI, "a", ambos da Lei n. 11.101/05), sendo em favor de CAROLINA ANCIENS NIEMEYER . Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 06/08/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2011 Data da Disponibilização: 15/12/2011 Data da Publicação: 16/12/2011 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), Jorge Alexandre Bastos de Sant´ana (OAB 130674/RJ), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) |
| 13/12/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 02/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2011 Data da Disponibilização: 29/11/2011 Data da Publicação: 30/11/2011 Número do Diário: 1085 Página: 858/880 |
| 28/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2011 Teor do ato: Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 05/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 27/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2011 Data da Disponibilização: 27/09/2011 Data da Publicação: 28/09/2011 Número do Diário: 1046 Página: 845/854 |
| 26/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2011 Teor do ato: Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 13/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 23/09 |
| 12/09/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. |
| 09/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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