| Impugte |
JULIANA BOCHNIA FURMAN
Advogado: Jose Francisco Marques |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2051/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 859/878 |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2014 Teor do ato: Vistos. JULIANA BOCHNIA FURMAN requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 02806.2005.014.02.00-7, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.31/33) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 22.701,39, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 22.701,39 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de JULIANA BOCHNIA FURMAN. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Jose Francisco Marques (OAB 106333/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2051/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 859/878 |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2014 Teor do ato: Vistos. JULIANA BOCHNIA FURMAN requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 02806.2005.014.02.00-7, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.31/33) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 22.701,39, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 22.701,39 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de JULIANA BOCHNIA FURMAN. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Jose Francisco Marques (OAB 106333/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/01/2014 |
| 06/12/2013 |
Decisão
Vistos. JULIANA BOCHNIA FURMAN requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 02806.2005.014.02.00-7, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.31/33) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 22.701,39, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 22.701,39 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de JULIANA BOCHNIA FURMAN. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 03/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/11/2013 |
| 10/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2012 Data da Disponibilização: 10/04/2012 Data da Publicação: 11/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Jose Francisco Marques (OAB 106333/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/04/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 22/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 10/02/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 23/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2011 Data da Disponibilização: 23/01/2012 Data da Publicação: 24/01/2012 Número do Diário: 1109 Página: 426/434 |
| 20/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Jose Francisco Marques (OAB 106333/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 19/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/12/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 13/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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