| Impugte |
Emerson da Cruz Ferreira
Advogada: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1856/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 07/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2012 Data da Disponibilização: 07/12/2012 Data da Publicação: 10/12/2012 Número do Diário: 1320 Página: 599 a 61 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1856/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 07/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2012 Data da Disponibilização: 07/12/2012 Data da Publicação: 10/12/2012 Número do Diário: 1320 Página: 599 a 61 |
| 06/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2012 Teor do ato: Vistos. Emerson da Cruz Ferreira requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n.0136200.35.2005.5.0005 da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.30/32) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 268.981,56, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 206.731,56 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 206.731,56 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Emerson da Cruz Ferreira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA (OAB 6966/MS) |
| 03/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/11/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Emerson da Cruz Ferreira requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n.0136200.35.2005.5.0005 da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.30/32) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 268.981,56, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 206.731,56 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 206.731,56 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Emerson da Cruz Ferreira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 26/10/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2012 Data da Disponibilização: 24/04/2012 Data da Publicação: 25/04/2012 Número do Diário: 1170 Página: 700/710 |
| 23/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA (OAB 6966/MS) |
| 19/04/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 17/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 24/01/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2012 Data da Disponibilização: 16/01/2012 Data da Publicação: 17/01/2012 Número do Diário: 1104 Página: 687/698 |
| 13/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2012 Teor do ato: Fl.11: concedo vistas dos autos ao administrador judicial com os incidentes n.2948. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA (OAB 6966/MS), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/01/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 12/01 |
| 11/01/2012 |
Proferido Despacho
Fl.11: concedo vistas dos autos ao administrador judicial com os incidentes n.2948. |
| 10/01/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 03/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2011 Data da Disponibilização: 03/10/2011 Data da Publicação: 04/10/2011 Número do Diário: 1050 Página: 753/767 |
| 30/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA (OAB 6966/MS), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 03/10 |
| 19/09/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 16/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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