| Impugte |
DAVI MIGANI FRANCISCO
Advogada: Marcia de Jesus Casimiro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2121/2014 |
| 02/07/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: 1632 Página: 803/821 |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2014 Teor do ato: DAVI MIGANI FRANCISCO requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n. 02082-2008-014-02-00-4 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, alegando ser credor da importância de R$ 223.140,90. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 77/78), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 223.140,90 como crédito extraconcursal, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 223.140,90, como crédito extraconcursal ( art. 83, IV, da Lei 11.101/05) em favor de DAVI MIGANI FRANCISCO. Extraia-se cópia desta decisão, juntando-a no incidente 0833025-93.2008, como requerido pelo administrador judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2121/2014 |
| 02/07/2014 |
Baixa Definitiva
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| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: 1632 Página: 803/821 |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2014 Teor do ato: DAVI MIGANI FRANCISCO requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n. 02082-2008-014-02-00-4 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, alegando ser credor da importância de R$ 223.140,90. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 77/78), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 223.140,90 como crédito extraconcursal, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 223.140,90, como crédito extraconcursal ( art. 83, IV, da Lei 11.101/05) em favor de DAVI MIGANI FRANCISCO. Extraia-se cópia desta decisão, juntando-a no incidente 0833025-93.2008, como requerido pelo administrador judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/04/2014 |
| 27/03/2014 |
Decisão
DAVI MIGANI FRANCISCO requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n. 02082-2008-014-02-00-4 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, alegando ser credor da importância de R$ 223.140,90. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 77/78), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 223.140,90 como crédito extraconcursal, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 223.140,90, como crédito extraconcursal ( art. 83, IV, da Lei 11.101/05) em favor de DAVI MIGANI FRANCISCO. Extraia-se cópia desta decisão, juntando-a no incidente 0833025-93.2008, como requerido pelo administrador judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 26/03/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/05/2013 |
| 22/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2012 Data da Disponibilização: 22/11/2012 Data da Publicação: 23/11/2012 Número do Diário: 1309 Página: 886/905 |
| 21/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 12/11/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 23/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 25/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2012 Data da Disponibilização: 25/05/2012 Data da Publicação: 28/05/2012 Número do Diário: 1191 Página: 803/813 |
| 24/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2012 Teor do ato: Fl.72: Vistos. Fls.45/71: ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/05/2012 |
Proferido Despacho
Fl.72: Vistos. Fls.45/71: ao administrador judicial. Int. |
| 15/05/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2012 |
Petição Juntada
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| 16/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2012 Data da Disponibilização: 16/02/2012 Data da Publicação: 17/02/2012 Número do Diário: 1126 Página: 555/570 |
| 15/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2012 Teor do ato: Fl.43: Vistos. Fls.41/42: apresente o autor cópia da conta de liquidação homologada na Justiça do Trabalho, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 13/02/2012 |
Proferido Despacho
Fl.43: Vistos. Fls.41/42: apresente o autor cópia da conta de liquidação homologada na Justiça do Trabalho, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 09/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 21/11/11 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 11/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2011 Data da Disponibilização: 11/11/2011 Data da Publicação: 16/11/2011 Número do Diário: 1075 Página: 888/898 |
| 10/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2011 Teor do ato: Fl.38: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/10/2011 |
Proferido Despacho
Fl.38: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. |
| 26/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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