| Impugte |
Cristino da Penha Rosa Neto
Advogado: Ricardo dos Santos Neto |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1851/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinada a inclusão do crédito |
| 08/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 14/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2012 Data da Disponibilização: 14/12/2012 Data da Publicação: 17/12/2012 Número do Diário: 1325 Página: 693/705 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1851/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinada a inclusão do crédito |
| 08/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 14/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2012 Data da Disponibilização: 14/12/2012 Data da Publicação: 17/12/2012 Número do Diário: 1325 Página: 693/705 |
| 13/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2012 Teor do ato: Vistos. CRISTINO DA PENHA ROSA NETO requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00987-2005-003-02-00-3 da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 44/47) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$404.184,98, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$341.934,98 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$341.934,98, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de CRISTINO DA PENHA ROSA NETO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Ricardo dos Santos Neto (OAB 137105/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2012 |
| 28/11/2012 |
Decisão
Vistos. CRISTINO DA PENHA ROSA NETO requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00987-2005-003-02-00-3 da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 44/47) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$404.184,98, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$341.934,98 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$341.934,98, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de CRISTINO DA PENHA ROSA NETO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 28/11/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 30/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2011 Data da Disponibilização: 30/11/2011 Data da Publicação: 01/12/2011 Número do Diário: 1086 Página: 783/791 |
| 29/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2011 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), RICARDO DOS SANTOS NETO (OAB 137105/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/11/2011 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 21/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 06/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2011 Data da Disponibilização: 06/10/2011 Data da Publicação: 07/10/2011 Número do Diário: 1053 Página: 826/834 |
| 05/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), RICARDO DOS SANTOS NETO (OAB 137105/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 17/10 |
| 29/09/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 28/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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