| Impugte |
WLADIMIR LESSA CAO
Advogado: Alexandro da Silva Ferreira |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1713/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1713/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 16/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2012 Data da Disponibilização: 16/07/2012 Data da Publicação: 17/07/2012 Número do Diário: 1224 Página: 689/699 |
| 13/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2012 Teor do ato: Vistos. WLADIMIR LESSA CAO requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.0061400.68.2005.5.01.0072, que tramita perante a 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.43/45) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 76.513,93, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 14.263,93 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 14.263,93 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de WLADIMIR LESSA CAO.. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Alexandro da Silva Ferreira (OAB 94185/RJ), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/07/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/06/2012 |
Decisão
Vistos. WLADIMIR LESSA CAO requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.0061400.68.2005.5.01.0072, que tramita perante a 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.43/45) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 76.513,93, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 14.263,93 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 14.263,93 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de WLADIMIR LESSA CAO.. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 22/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2011 Data da Disponibilização: 05/12/2011 Data da Publicação: 06/12/2011 Número do Diário: 1089 Página: 967/977 |
| 02/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2011 Teor do ato: Fls.42/45: digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandro da Silva Ferreira (OAB 94185/RJ), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 01/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 01/12 |
| 30/11/2011 |
Proferido Despacho
Fls.42/45: digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 29/11/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 08/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 10/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2011 Data da Disponibilização: 10/10/2011 Data da Publicação: 11/10/2011 Número do Diário: 1055 Página: 687 a 697 |
| 07/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Alexandro da Silva Ferreira (OAB 94185/RJ), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 11/10 |
| 23/09/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 16/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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