| Impugte |
JUCIE DA COSTA MOTA
Advogada: Marcia de Jesus Casimiro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/10/2015 |
Baixa Definitiva
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| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: 1822 Página: 771-789 |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2015 Teor do ato: Vistos. Impugnação formulada por JUCIE DA COSTA MOTA quanto ao seu crédito, arrolado na falÊncia da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A pelo valor de R$ 102.578,12, sendo o valor de R$ 62.250,00 classificado como crédito trabalhista e R$ 40.328,12 classificado como crédito quirografário. Alega que a classificação correta do seu crédito original é extraconcursal. Juntou documentos. O administrador judicial manifestou-se pela inclusão do crédito corrigido até a data da quebra, no valor de R$ 7102.578,12, na classe extraconcursal. (fls. 73/75) A autora e o Ministério Público concordaram como o parecer do Perito Contador. É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação merece parcial acolhida. O valor do crédito deve ser retificado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Posto isso, acolho a presente impugnação, para retificar o valor do crédito da impugnante JUCIE DA COSTA MOTA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, nos termos do parecer contábil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/10/2015 |
Baixa Definitiva
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| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: 1822 Página: 771-789 |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2015 Teor do ato: Vistos. Impugnação formulada por JUCIE DA COSTA MOTA quanto ao seu crédito, arrolado na falÊncia da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A pelo valor de R$ 102.578,12, sendo o valor de R$ 62.250,00 classificado como crédito trabalhista e R$ 40.328,12 classificado como crédito quirografário. Alega que a classificação correta do seu crédito original é extraconcursal. Juntou documentos. O administrador judicial manifestou-se pela inclusão do crédito corrigido até a data da quebra, no valor de R$ 7102.578,12, na classe extraconcursal. (fls. 73/75) A autora e o Ministério Público concordaram como o parecer do Perito Contador. É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação merece parcial acolhida. O valor do crédito deve ser retificado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Posto isso, acolho a presente impugnação, para retificar o valor do crédito da impugnante JUCIE DA COSTA MOTA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, nos termos do parecer contábil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 14/01/2015 |
Decisão
Vistos. Impugnação formulada por JUCIE DA COSTA MOTA quanto ao seu crédito, arrolado na falÊncia da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A pelo valor de R$ 102.578,12, sendo o valor de R$ 62.250,00 classificado como crédito trabalhista e R$ 40.328,12 classificado como crédito quirografário. Alega que a classificação correta do seu crédito original é extraconcursal. Juntou documentos. O administrador judicial manifestou-se pela inclusão do crédito corrigido até a data da quebra, no valor de R$ 7102.578,12, na classe extraconcursal. (fls. 73/75) A autora e o Ministério Público concordaram como o parecer do Perito Contador. É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação merece parcial acolhida. O valor do crédito deve ser retificado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Posto isso, acolho a presente impugnação, para retificar o valor do crédito da impugnante JUCIE DA COSTA MOTA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, nos termos do parecer contábil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 14/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/01/2015 |
| 09/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/12/2014 |
| 19/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2014 Data da Disponibilização: 19/09/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: 1737 Página: 875-882 |
| 18/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer do administrador judicial acompanhado ou não do respectivo extrato contábil. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 15/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer do administrador judicial acompanhado ou não do respectivo extrato contábil. |
| 15/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 08/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 17/06/2014 |
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2014 Teor do ato: Fl.68: manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 07/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/05/2014 |
Decisão
Fl.68: manifeste-se o administrador judicial. |
| 15/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2014 Data da Disponibilização: 02/04/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: 1624 Página: 830/847 |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2014 Teor do ato: Autos à disposição do interessado por 10 dias, após retornarão ao arquivo. Advogados(s): Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 18/03/2014 |
Ato ordinatório
Autos à disposição do interessado por 10 dias, após retornarão ao arquivo. |
| 18/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/03/2014 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2014 Data da Disponibilização: 17/02/2014 Data da Publicação: 18/02/2014 Número do Diário: 1594 Página: 639/651 |
| 14/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2014 Teor do ato: Recolha custas de desarquivamento o interessado tendo em vista não ser ele beneficiário da gratuidade judicial. Valor R$ 12,00 (Doze reais) Advogados(s): Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 07/02/2014 |
Ato ordinatório
Recolha custas de desarquivamento o interessado tendo em vista não ser ele beneficiário da gratuidade judicial. Valor R$ 12,00 (Doze reais) |
| 10/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 01/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 20/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2012 Data da Disponibilização: 20/08/2012 Data da Publicação: 21/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2012 Teor do ato: Vistos. JUCIE DA COSTA MOTA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamaçs trabalhista n..02328.2008.014.02.00.8 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 49/51) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 102.578,12, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 40.328,12 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 40.328,12 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JUCIE DA COSTA MOTA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/08/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/08/2012 |
Decisão
Vistos. JUCIE DA COSTA MOTA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamaçs trabalhista n..02328.2008.014.02.00.8 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 49/51) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 102.578,12, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 40.328,12 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 40.328,12 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JUCIE DA COSTA MOTA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 01/08/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2012 Data da Disponibilização: 24/01/2012 Data da Publicação: 25/01/2012 Número do Diário: 1110 Página: 724/744 |
| 23/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 23/01/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 12/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 03/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2011 Data da Disponibilização: 03/10/2011 Data da Publicação: 04/10/2011 Número do Diário: 1050 Página: 753/767 |
| 30/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 03/10 |
| 19/09/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 16/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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