| Impugte |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: RENATA MELO PACHECO |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/12/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº 2256/2014 |
| 08/11/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 23/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2014 Data da Disponibilização: 23/06/2014 Data da Publicação: 24/06/2014 Número do Diário: 1674 Página: 541/553 |
| 18/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela União (Fazenda Nacional) na falência da empresa VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante relativo à principal e multa constantes da CDA indicada na inicial. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito contador, opinou pela habilitação de crédito no valor de R$ 485.631.135,11. A União e o Ministério Público concordaram com os valores apurados. É o breve relatório. Os valores são incontroversos. O valor de R$ 68.150.823,06, referente a multa, que deve ser classificado como subquirografário na categoria do art. 83, inciso VII da Lei 11.101/05, por se tratar de multa por infração administrativa. O restante é crédito tributário. Isto posto, inclua-se em favor da União (Fazenda Nacional) na falência da empresa VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valores conforme apurados pelo parecer técnico contábil. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/12/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº 2256/2014 |
| 08/11/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 23/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2014 Data da Disponibilização: 23/06/2014 Data da Publicação: 24/06/2014 Número do Diário: 1674 Página: 541/553 |
| 18/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela União (Fazenda Nacional) na falência da empresa VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante relativo à principal e multa constantes da CDA indicada na inicial. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito contador, opinou pela habilitação de crédito no valor de R$ 485.631.135,11. A União e o Ministério Público concordaram com os valores apurados. É o breve relatório. Os valores são incontroversos. O valor de R$ 68.150.823,06, referente a multa, que deve ser classificado como subquirografário na categoria do art. 83, inciso VII da Lei 11.101/05, por se tratar de multa por infração administrativa. O restante é crédito tributário. Isto posto, inclua-se em favor da União (Fazenda Nacional) na falência da empresa VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valores conforme apurados pelo parecer técnico contábil. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 22/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com Procurador da Fazenda Nacional em 04/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/05/2014 |
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/03/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela União (Fazenda Nacional) na falência da empresa VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante relativo à principal e multa constantes da CDA indicada na inicial. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito contador, opinou pela habilitação de crédito no valor de R$ 485.631.135,11. A União e o Ministério Público concordaram com os valores apurados. É o breve relatório. Os valores são incontroversos. O valor de R$ 68.150.823,06, referente a multa, que deve ser classificado como subquirografário na categoria do art. 83, inciso VII da Lei 11.101/05, por se tratar de multa por infração administrativa. O restante é crédito tributário. Isto posto, inclua-se em favor da União (Fazenda Nacional) na falência da empresa VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valores conforme apurados pelo parecer técnico contábil. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 27/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/04/2013 |
| 07/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 14/02/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/02/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/02/2013 |
| 10/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/12/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 13/12/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil |
| 10/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 18/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2012 Data da Disponibilização: 18/10/2012 Data da Publicação: 19/10/2012 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2012 Teor do ato: Tornem os autos ao administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 16/10/2012 |
Proferido Despacho
Tornem os autos ao administrador judicial. |
| 11/10/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com Procurador da Fazenda Nacional em 20/07/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 13/06/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a União. |
| 06/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 08/03/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 06/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2012 Data da Disponibilização: 06/03/2012 Data da Publicação: 07/03/2012 Número do Diário: 1137 Página: 640/652 |
| 05/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2012 Teor do ato: Fls.1277/1291: tornem os autos ao administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 02/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 05/03 |
| 27/02/2012 |
Proferido Despacho
Fls.1277/1291: tornem os autos ao administrador judicial. |
| 23/02/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2012 |
Petição Juntada
|
| 14/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 01/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/11/2011 |
Proferido Despacho
Fl.1272:Manifeste-se a União. |
| 29/11/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 03/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2011 Data da Disponibilização: 03/10/2011 Data da Publicação: 04/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 23/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 04/10 |
| 21/09/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 20/09/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |