| Impugte |
ROFFIMAR DE SOUZA E SILVA
Advogada: Marcia de Jesus Casimiro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 24/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/07/2023 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 15/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 24/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/07/2023 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2023 Teor do ato: Vistos. Reconsidero, de ofício, decisão retro, a fim de deferir a benefício da justiça gratuita ao impugnante, tendo em vista a comprovação de sua condição de hipossuficiência. Anote-se. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reconsidero, de ofício, decisão retro, a fim de deferir a benefício da justiça gratuita ao impugnante, tendo em vista a comprovação de sua condição de hipossuficiência. Anote-se. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40268029-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2023 13:03 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2023 Teor do ato: Vistos. Ausente o recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação postal nos termos do artigo 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente o recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação postal nos termos do artigo 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1993/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1993/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1993/2022 Teor do ato: Diante da manifestação do Administrador Judicial, providencie a parte requerente o recolhimento da taxa judiciária devida. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da manifestação do Administrador Judicial, providencie a parte requerente o recolhimento da taxa judiciária devida. |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41801492-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 12:03 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1662/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1662/2022 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial acerca de eventual necessidade de recolhimento de custas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o administrador judicial acerca de eventual necessidade de recolhimento de custas. |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2022 Teor do ato: Vistos. Nada a decidir. Baixo os autos em cartório, para o arquivamento do feito. Atente-se o cartório ao efetivo cumprimento das decisões prolatadas, sob pena de apuração. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 31/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada a decidir. Baixo os autos em cartório, para o arquivamento do feito. Atente-se o cartório ao efetivo cumprimento das decisões prolatadas, sob pena de apuração. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40656169-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/04/2022 18:22 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação apresentada pelo administrador judicial. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados da manifestação apresentada pelo administrador judicial. Após, ao Ministério Público. |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1730/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42075328-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 16:18 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1730/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41287475-0 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 24/08/2020 09:20 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 31/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/07/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0833025-84.2008.8.26.0100 - Classe: Outros Incidentes não Especificados - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 28/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1580 Página: 684/697 |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/69: Com relação à natureza do crédito, assiste razão à impugnante. Aplica-se ao caso o disposto no art. 84 da Lei de Recuperações e Falências. Dispõe o art. 84, inc. V, da LRF que os créditos decorrentes de obrigações oriundas de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial ou após a decretação de falência serão pagos com precedência sobre os arrolados no quadro geral de credores. São créditos, portanto, que não podem se equiparar ao concurso de credores anteriores à concessão da recuperação judicial, sob o risco de lesar o princípio da par conditio creditorum que é sustentação da relação entre os credores da massa falida. Nesse sentido, se a massa falida recebeu os serviços do impugnante em razão de contrato de trabalho no período que estava em recuperação judicial, o crédito originário da certidão emitida pela Justiça do Trabalho deve ser habilitado em respeito ao art. 84 da Lei 11.101/05, de modo a não causar prejuízo ao credor que prestou serviços à massa falida durante o período que estava em recuperação judicial. Desse modo, é de rigor que o crédito seja incluído pelo valor apurado pelo perito contador conforme parecer de fls. 57/60. Posto isso, determino a retificação do crédito para constar o valor de R$176.903,33, atualizado até a data da quebra, no nome de ROFFIMAR DE SOUZA E SILVA, na categoria de créditos extraconcursais (com fundamento no art. 84, V) nos autos da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Determino o apensamento deste incidente ao incidente nº 0833025-93.2008.26.0000, relativo aos créditos extraconcursais. Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 15/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/02/2014 |
| 19/12/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 66/69: Com relação à natureza do crédito, assiste razão à impugnante. Aplica-se ao caso o disposto no art. 84 da Lei de Recuperações e Falências. Dispõe o art. 84, inc. V, da LRF que os créditos decorrentes de obrigações oriundas de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial ou após a decretação de falência serão pagos com precedência sobre os arrolados no quadro geral de credores. São créditos, portanto, que não podem se equiparar ao concurso de credores anteriores à concessão da recuperação judicial, sob o risco de lesar o princípio da par conditio creditorum que é sustentação da relação entre os credores da massa falida. Nesse sentido, se a massa falida recebeu os serviços do impugnante em razão de contrato de trabalho no período que estava em recuperação judicial, o crédito originário da certidão emitida pela Justiça do Trabalho deve ser habilitado em respeito ao art. 84 da Lei 11.101/05, de modo a não causar prejuízo ao credor que prestou serviços à massa falida durante o período que estava em recuperação judicial. Desse modo, é de rigor que o crédito seja incluído pelo valor apurado pelo perito contador conforme parecer de fls. 57/60. Posto isso, determino a retificação do crédito para constar o valor de R$176.903,33, atualizado até a data da quebra, no nome de ROFFIMAR DE SOUZA E SILVA, na categoria de créditos extraconcursais (com fundamento no art. 84, V) nos autos da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Determino o apensamento deste incidente ao incidente nº 0833025-93.2008.26.0000, relativo aos créditos extraconcursais. Intimem-se. São Paulo, . |
| 29/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/12/2013 |
| 21/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 05/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 04/11/2013 |
| 25/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2013 Data da Disponibilização: 25/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: 1528 Página: 660/673 |
| 24/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 62: manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 14/10/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 62: manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 23/09/2013 |
Petição Juntada
|
| 30/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 14/08/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 05/06/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 05/06/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 15/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2013 Data da Disponibilização: 15/03/2013 Data da Publicação: 18/03/2013 Número do Diário: 1375 Página: 639 a 655 |
| 14/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2013 Teor do ato: Fls. 52: ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/03/2013 |
Decisão
Fls. 52: ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 07/03/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2013 Data da Disponibilização: 16/01/2013 Data da Publicação: 17/01/2013 Número do Diário: 1336 Página: 687/699 |
| 15/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2013 Teor do ato: CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, mat. 815.745-9. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniel Carnio Costa Vistos. ROFFIMAR DE SOUZA E SILVA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 02327200801402003 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 41/44) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$176.903,33, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$114.653,33, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$114.653,33, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de ROFFIMAR DE SOUZA E SILVA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 14/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/01/2013 |
| 10/12/2012 |
Decisão
CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, mat. 815.745-9. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniel Carnio Costa Vistos. ROFFIMAR DE SOUZA E SILVA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 02327200801402003 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 41/44) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$176.903,33, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$114.653,33, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$114.653,33, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de ROFFIMAR DE SOUZA E SILVA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2012 Data da Disponibilização: 11/05/2012 Data da Publicação: 14/05/2012 Número do Diário: 1181 Página: 641/648 |
| 10/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 07/05/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 11/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 08/03/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 24/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2012 Data da Disponibilização: 24/02/2012 Data da Publicação: 27/02/2012 Número do Diário: 1130 Página: 733/745 |
| 23/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2012 Teor do ato: Fl.38: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 15/02/2012 |
Proferido Despacho
Fl.38: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 14/02/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2011 Data da Disponibilização: 09/01/2012 Data da Publicação: 10/01/2012 Número do Diário: 1099 Página: 326/338 |
| 19/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2011 Teor do ato: Fl.34:Vistos. Apresente o autor certidão de objeto e pé da ação trabalhista, no prazo de 30 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/12/2011 |
Proferido Despacho
Fl.34:Vistos. Apresente o autor certidão de objeto e pé da ação trabalhista, no prazo de 30 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 13/12/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2011 Data da Disponibilização: 16/11/2011 Data da Publicação: 17/11/2011 Número do Diário: 1076 Página: 796 a 805 |
| 11/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2011 Teor do ato: Fl.31: Vistos. Regularize o patrono do autor a petição inicial subscrevendo-a, no prazo de cinco dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/10/2011 |
Proferido Despacho
Fl.31: Vistos. Regularize o patrono do autor a petição inicial subscrevendo-a, no prazo de cinco dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 26/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Parecer do MP |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |