| Impugte |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2236/2014 |
| 04/09/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 847/881 |
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 847/881 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2236/2014 |
| 04/09/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 847/881 |
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 847/881 |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 99: dou provimento aos embargos declaratórios para esclarecer o fundamento do acatamento do laudo contábil, nos seguintes termos. Não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) No mais, permanece a decisão tal qual lançada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2014 Teor do ato: União (Fazenda Nacional) requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n 03829-2005-303-09-00-1 da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, alegando ser credora da importância de R$ 25.719,90. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 91/92), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 25.719,90, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 25.719,90, , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de União (Fazenda Nacional). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 25/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/04/2014 |
| 06/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/04/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 99: dou provimento aos embargos declaratórios para esclarecer o fundamento do acatamento do laudo contábil, nos seguintes termos. Não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) No mais, permanece a decisão tal qual lançada nos autos. Intime-se. |
| 03/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 28/03/2014 |
Petição Juntada
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| 18/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
união Federal Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 24/01/2014 |
Decisão
União (Fazenda Nacional) requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n 03829-2005-303-09-00-1 da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, alegando ser credora da importância de R$ 25.719,90. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 91/92), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 25.719,90, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 25.719,90, , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de União (Fazenda Nacional). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 02/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/10/2013 |
| 17/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2012 Data da Disponibilização: 17/02/2012 Data da Publicação: 20/02/2012 Número do Diário: 1127 Página: 871/879 |
| 16/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/02/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 02/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 12/12/2011 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 11/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2011 Data da Disponibilização: 11/11/2011 Data da Publicação: 16/11/2011 Número do Diário: 1075 Página: 888/898 |
| 10/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2011 Teor do ato: Fl.85: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/10/2011 |
Proferido Despacho
Fl.85: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 26/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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