| Impugte |
RICARDO ALEXANDRE SILVEIRA FARIAS
Advogada: Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 03/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2209/2014 |
| 21/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1567 Página: 859/876 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 03/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2209/2014 |
| 21/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1567 Página: 859/876 |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2013 Teor do ato: Vistos. RICARDO ALEXANDRE SILVEIRA FARIAS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 01195.2001.046.02.00-0 que tramita perante a 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.24/26) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 77.447,25, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 15.197,25 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$15.197,25 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de RICARDO ALEXANDRE SILVEIRA FARIAS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/01/2014 |
| 25/11/2013 |
Decisão
Vistos. RICARDO ALEXANDRE SILVEIRA FARIAS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 01195.2001.046.02.00-0 que tramita perante a 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.24/26) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 77.447,25, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 15.197,25 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$15.197,25 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de RICARDO ALEXANDRE SILVEIRA FARIAS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 19/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/10/2013 |
| 09/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2011 Data da Disponibilização: 09/12/2011 Data da Publicação: 12/12/2011 Número do Diário: 1092 Página: 795/803 |
| 07/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2011 Teor do ato: Fls.23/26: digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 07/12 |
| 05/12/2011 |
Proferido Despacho
Fls.23/26: digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 01/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 08/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 06/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2011 Data da Disponibilização: 06/10/2011 Data da Publicação: 07/10/2011 Número do Diário: 1053 Página: 826/834 |
| 05/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 17/10 |
| 29/09/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 28/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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