| Impugte |
LUIZ CARLOS DE REZENDE
Advogada: Evelin de Cassia Mocarzel |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1856/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 01/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 11/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2013 Data da Disponibilização: 11/03/2013 Data da Publicação: 12/03/2013 Número do Diário: 1371 Página: 731/752 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1856/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 01/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 11/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2013 Data da Disponibilização: 11/03/2013 Data da Publicação: 12/03/2013 Número do Diário: 1371 Página: 731/752 |
| 08/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2013 Teor do ato: Fls. 34/35: arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP) |
| 07/03/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/03/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 34/35: arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 28/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/03/2013 |
| 09/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 06/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2012 Data da Disponibilização: 06/11/2012 Data da Publicação: 07/11/2012 Número do Diário: 1300 Página: 268/281 |
| 01/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2012 Teor do ato: Fl.34/35: manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 31/10/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/10/2012 |
Proferido Despacho
Fl.34/35: manifeste-se o administrador judicial. |
| 19/10/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2012 Data da Disponibilização: 20/08/2012 Data da Publicação: 21/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2012 Teor do ato: Vistos. LUIZ CARLOS DE REZENDE requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP,, com origem na reclamação trabalhista n.023612004026020047 da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl. 25/27) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 315.254,33, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 253.004,33, como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 253.004,33 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de LUIZ CARLOS DE REZENDE. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/08/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/08/2012 |
Decisão
Vistos. LUIZ CARLOS DE REZENDE requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP,, com origem na reclamação trabalhista n.023612004026020047 da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl. 25/27) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 315.254,33, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 253.004,33, como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 253.004,33 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de LUIZ CARLOS DE REZENDE. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 01/08/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/06/2012 |
Petição Juntada
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| 11/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2012 Data da Disponibilização: 11/05/2012 Data da Publicação: 14/05/2012 Número do Diário: 1181 Página: 641/648 |
| 10/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 07/05/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 22/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 10/02/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 23/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2011 Data da Disponibilização: 23/01/2012 Data da Publicação: 24/01/2012 Número do Diário: 1109 Página: 426/434 |
| 20/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2011 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 225 |
| 14/12/2011 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 13/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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