Incidente
Impugnação de Crédito (0045934-89.2011.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  União (Fazenda Nacional)
Advogado:  Dacier Martins de Almeida  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
02/09/2017 Baixa Definitiva
20/02/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página:
17/02/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 28.868,03, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Guaxupé/MG. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 8.339,39, como crédito tributário e R$ 936,48, como crédito extraconcursal, mas excluiu o IRRF e INSS cota empregado que deverá ser descontado na ocasião do pagamento (fls. 98/102).A Fazenda Nacional e o Ministério Público opinaram favoravelmente ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 103 e 106).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP o crédito em favor da União, pelo valor R$ 8.339,39, como crédito tributário e R$ 936,48, como crédito extraconcursal.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP)
09/02/2017 Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 28.868,03, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Guaxupé/MG. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 8.339,39, como crédito tributário e R$ 936,48, como crédito extraconcursal, mas excluiu o IRRF e INSS cota empregado que deverá ser descontado na ocasião do pagamento (fls. 98/102).A Fazenda Nacional e o Ministério Público opinaram favoravelmente ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 103 e 106).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP o crédito em favor da União, pelo valor R$ 8.339,39, como crédito tributário e R$ 936,48, como crédito extraconcursal.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.