| Impugte |
LEO MAXIMO CORDEIRO
Advogado: Marcelo Antonio Roque |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1855/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinado a inclusão do crédito |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 07/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2012 Data da Disponibilização: 07/12/2012 Data da Publicação: 10/12/2012 Número do Diário: 1320 Página: 599 a 61 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1855/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinado a inclusão do crédito |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 07/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2012 Data da Disponibilização: 07/12/2012 Data da Publicação: 10/12/2012 Número do Diário: 1320 Página: 599 a 61 |
| 06/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2012 Teor do ato: Vistos. LEO MAXIMO CORDEIRO requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n.2620/2002 da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.20/23) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 401.606,14, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 339.356,14 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 339.356,14 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de LEO MAXIMO CORDEIRO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Marcelo Antonio Roque (OAB 170187/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 03/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/11/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. LEO MAXIMO CORDEIRO requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n.2620/2002 da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.20/23) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 401.606,14, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 339.356,14 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 339.356,14 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de LEO MAXIMO CORDEIRO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 26/10/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2012 Data da Disponibilização: 24/04/2012 Data da Publicação: 25/04/2012 Número do Diário: 1170 Página: 700/710 |
| 23/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcelo Antonio Roque (OAB 170187/SP) |
| 19/04/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 16/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 06/03/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 13/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2011 Data da Disponibilização: 13/12/2011 Data da Publicação: 14/12/2011 Número do Diário: 1094 Página: 874/888 |
| 12/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 12/12 |
| 06/12/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 01/12/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 21/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2011 Data da Disponibilização: 21/10/2011 Data da Publicação: 24/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2011 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; b) cópia da r. sentença sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação c) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 27/10 |
| 14/10/2011 |
Proferido Despacho
Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; b) cópia da r. sentença sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação c) procuração devidamente atualizada para o presente processo. |
| 13/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |