| Impugte |
DIVANI CLARINDO GOMES
Advogado: Samuel Solonca |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2060/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 19/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2014 Data da Disponibilização: 19/02/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Número do Diário: 1596 Página: 814/827 |
| 18/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2014 Teor do ato: Vistos. DIVANI CLARINDO GOMES requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 00082.2005.315.02008 da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.28/30) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 8.244,69, como crédito privilegiado trabalhista. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 8.244,69 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de DIVANI CLARINDO GOMES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Samuel Solonca (OAB 45198/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2060/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 19/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2014 Data da Disponibilização: 19/02/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Número do Diário: 1596 Página: 814/827 |
| 18/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2014 Teor do ato: Vistos. DIVANI CLARINDO GOMES requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 00082.2005.315.02008 da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.28/30) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 8.244,69, como crédito privilegiado trabalhista. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 8.244,69 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de DIVANI CLARINDO GOMES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Samuel Solonca (OAB 45198/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2014 |
| 04/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/01/2014 |
| 26/11/2013 |
Decisão
Vistos. DIVANI CLARINDO GOMES requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 00082.2005.315.02008 da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.28/30) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 8.244,69, como crédito privilegiado trabalhista. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 8.244,69 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de DIVANI CLARINDO GOMES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2013 |
| 01/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2012 Data da Disponibilização: 01/02/2012 Data da Publicação: 02/02/2012 Número do Diário: 1115 Página: 761/762 |
| 31/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Samuel Solonca (OAB 45198/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 30/01/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 16/01/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 21/11/11 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 21/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2011 Data da Disponibilização: 21/10/2011 Data da Publicação: 24/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2011 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), SAMUEL SOLONCA (OAB 45198/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 27/10 |
| 14/10/2011 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 13/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |