| Impugte |
SILVIA RODRIGUES SANT´ANA
Advogada: Suzete Souza Figueredo |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1845/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinada a inclusão do crédito |
| 08/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 14/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2012 Data da Disponibilização: 14/12/2012 Data da Publicação: 17/12/2012 Número do Diário: 1325 Página: 693/705 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1845/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinada a inclusão do crédito |
| 08/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 14/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2012 Data da Disponibilização: 14/12/2012 Data da Publicação: 17/12/2012 Número do Diário: 1325 Página: 693/705 |
| 13/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2012 Teor do ato: Vistos. SÍLVIA RODRIGUES SANT'ANA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00140.2001.022.02.003 da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 37/40) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$210.090,12, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$147.840,12 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$147.840,12, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de SÍLVIA RODRIGUES SANT'ANA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, Advogados(s): Suzete Souza Figueredo (OAB 206844/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2012 |
| 28/11/2012 |
Decisão
Vistos. SÍLVIA RODRIGUES SANT'ANA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00140.2001.022.02.003 da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 37/40) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$210.090,12, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$147.840,12 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$147.840,12, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de SÍLVIA RODRIGUES SANT'ANA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, |
| 28/11/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 11/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 18/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2012 Data da Disponibilização: 18/06/2012 Data da Publicação: 19/06/2012 Número do Diário: 1205 Página: 762 a 771 |
| 15/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2012 Teor do ato: Fls.44/45: concedo ao autor o prazo de dez dias. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Suzete Souza Figueredo (OAB 206844/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 06/06/2012 |
Proferido Despacho
Fls.44/45: concedo ao autor o prazo de dez dias. |
| 05/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2012 Data da Disponibilização: 15/05/2012 Data da Publicação: 16/05/2012 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Suzete Souza Figueredo (OAB 206844/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 07/05/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 04/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 15/03/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 15/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2012 Data da Disponibilização: 15/03/2012 Data da Publicação: 16/03/2012 Número do Diário: 1144 Página: 754/764 |
| 14/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2012 Teor do ato: Reconsidero o despacho de fl.31. Fls.33: abra-se vista ao administrador judicial. Advogados(s): Suzete Souza Figueredo (OAB 206844/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 14/03 |
| 09/03/2012 |
Proferido Despacho
Reconsidero o despacho de fl.31. Fls.33: abra-se vista ao administrador judicial. |
| 06/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2012 Data da Disponibilização: 06/03/2012 Data da Publicação: 07/03/2012 Número do Diário: 1137 Página: 640/652 |
| 05/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2012 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 08, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa fa lida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Suzete Souza Figueredo (OAB 206844/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 02/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 05/03 |
| 27/02/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 08, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa fa lida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 23/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2011 Data da Disponibilização: 21/10/2011 Data da Publicação: 24/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), SUZETE SOUZA FIGUEREDO (OAB 206844/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 27/10 |
| 14/10/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 13/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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