| Impugte |
Palmira Vitoria Vieira Liebold
Advogado: Antonio dos Reis Pereira |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2329/2015 |
| 30/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Palmira Vitoria Vieira Liebold requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 00039.200.002.08.00.0 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Belem/PR. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 40/41) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 141.400,76, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 79.150,76 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 79.150,76 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Palmira Vitoria Vieira Liebold. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Antonio dos Reis Pereira (OAB 4042/PA) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2329/2015 |
| 30/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Palmira Vitoria Vieira Liebold requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 00039.200.002.08.00.0 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Belem/PR. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 40/41) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 141.400,76, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 79.150,76 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 79.150,76 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Palmira Vitoria Vieira Liebold. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Antonio dos Reis Pereira (OAB 4042/PA) |
| 12/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 24/01/2014 |
Decisão
Palmira Vitoria Vieira Liebold requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 00039.200.002.08.00.0 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Belem/PR. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 40/41) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 141.400,76, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 79.150,76 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 79.150,76 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Palmira Vitoria Vieira Liebold. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 01/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 27/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/10/2013 |
| 19/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2012 Data da Disponibilização: 19/04/2012 Data da Publicação: 20/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Antonio dos Reis Pereira (OAB 4042/PA), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 21/03/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 21/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 12/01/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 11/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2011 Data da Disponibilização: 11/01/2012 Data da Publicação: 12/01/2012 Número do Diário: 1101 Página: 624/636 |
| 10/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2011 Teor do ato: Fl.35:##0Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. Advogados(s): Antonio dos Reis Pereira (OAB 4042/PA), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 02/12/2011 |
Proferido Despacho
Fl.35:##0Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. |
| 01/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2011 |
Incidente Processual Instaurado
0048489-79.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 05/10/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/10/2010 | Impugnação de Crédito (0048489-79.2011.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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