| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: Paulo Jose Leonesi Maluf Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Falido |
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/06/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40883702-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 15:06 |
| 24/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/06/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40883702-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 15:06 |
| 22/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 11/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 968/974 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, que negou provimento ao recurso. Em nada sendo requerido, arquivem-se. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 20/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, que negou provimento ao recurso. Em nada sendo requerido, arquivem-se. Int. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41725609-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2020 18:56 |
| 16/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214331612TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : União Federal (Fazenda Nacional) Diligência : 09/10/2020 |
| 02/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 24/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 1180/1185 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2020 Teor do ato: Ante o lapso de tempo, informe o interessado sobre o julgamento do recurso. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 19/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o lapso de tempo, informe o interessado sobre o julgamento do recurso. |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41482980-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2017 13:51 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 21/07/2017 |
Autos no Prazo
aguardando o transito em julgado do recurso especial nº 2016/0134201-9 |
| 23/11/2016 |
Autos no Prazo
aguardando o transito em julgado do recurso especial nº 2016/0134201-9 |
| 22/07/2016 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2036197-32.2014 |
| 22/03/2016 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2036197-32.2014 |
| 23/09/2015 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2036197-32.2014 |
| 22/05/2015 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2036197-32.2014 |
| 24/02/2015 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2036197-32.2014 |
| 23/10/2014 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2036197-32.2014 |
| 27/05/2014 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2036197-32.2014 |
| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: Ed. 1632 Página: 833/842 |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2014 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 258/264). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 09/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 258/264). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. |
| 07/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2014 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
da habilitante |
| 12/03/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/02/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 20/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2014 Data da Disponibilização: 20/01/2014 Data da Publicação: 21/01/2014 Número do Diário: 1574 Página: 867-880 |
| 17/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito da União Federal, nos autos da falência de BANCO SANTOS S.A., com base em certidão de dívida ativa com o valor de R$ 1.428.929,87, mais o encargo legal. Após a juntada do processo administrativo, o administrador judicial apresentou a sua manifestação, concordando só em parte com a pretensão e enfatizando que parcela substancial do valor pretendido se refere a multa punitiva, além do que a atualização da dívida e incidência de juros só podem ser calculadas até a data da decretação da liquidação extrajudicial do Banco, em 4.5.2005, de acordo com nas disposições da legislação vigente. O Ministério Público endossou o parecer supra, ao passo que a União insiste em que não pode ser impedida a cobrança de juros e multa após a decretação da liquidação extrajudicial do Banco. É o relatório do incidente. A posição adotada pela massa falida deve ser acolhida. Todos os créditos neste procedimento falimentar foram equalizados para a data da liquidação extrajudicial do Banco, com interrupção da fluência de juros, em função do disposto no artº 18, d, da Lei 6024/74, combinado com o artº 124 da Lei 11101/2005, de sorte que não pode ser diferente o critério para a União Federal. Logo, o pagamento de juros só poderá ocorrer se, presentes os requisitos legais, houver recursos em caixa para tanto. Observo que não houve impugnação do credor quanto à circunstância de que a maior parte do débito se refere a multa decorrente do recolhimento em atraso de tributos, em ocasião em que o Banco Santos S.A. mantinha convênio com a Secretaria da Receita Federal, para operar como agente arrecadador, nos períodos mencionados no procedimento administrativo. Em falência, porém, o crédito derivado de multa se submete à classificação do artº 83, VII, da Lei Especial, assim como os seus acessórios. O crédito tributário poderá ser corrigido no momento do pagamento, caso existam recursos para tanto. Em face do exposto, determino a inclusão, no quadro geral de credores, dos seguintes valores: R$ 217,15 crédito tributário; R$ 454.018,20 crédito sub-quirografário (multa). Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, 13 de janeiro de 2014. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), Carla Maria de Medeiros Pira (OAB 126327/RJ) |
| 13/01/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito da União Federal, nos autos da falência de BANCO SANTOS S.A., com base em certidão de dívida ativa com o valor de R$ 1.428.929,87, mais o encargo legal. Após a juntada do processo administrativo, o administrador judicial apresentou a sua manifestação, concordando só em parte com a pretensão e enfatizando que parcela substancial do valor pretendido se refere a multa punitiva, além do que a atualização da dívida e incidência de juros só podem ser calculadas até a data da decretação da liquidação extrajudicial do Banco, em 4.5.2005, de acordo com nas disposições da legislação vigente. O Ministério Público endossou o parecer supra, ao passo que a União insiste em que não pode ser impedida a cobrança de juros e multa após a decretação da liquidação extrajudicial do Banco. É o relatório do incidente. A posição adotada pela massa falida deve ser acolhida. Todos os créditos neste procedimento falimentar foram equalizados para a data da liquidação extrajudicial do Banco, com interrupção da fluência de juros, em função do disposto no artº 18, d, da Lei 6024/74, combinado com o artº 124 da Lei 11101/2005, de sorte que não pode ser diferente o critério para a União Federal. Logo, o pagamento de juros só poderá ocorrer se, presentes os requisitos legais, houver recursos em caixa para tanto. Observo que não houve impugnação do credor quanto à circunstância de que a maior parte do débito se refere a multa decorrente do recolhimento em atraso de tributos, em ocasião em que o Banco Santos S.A. mantinha convênio com a Secretaria da Receita Federal, para operar como agente arrecadador, nos períodos mencionados no procedimento administrativo. Em falência, porém, o crédito derivado de multa se submete à classificação do artº 83, VII, da Lei Especial, assim como os seus acessórios. O crédito tributário poderá ser corrigido no momento do pagamento, caso existam recursos para tanto. Em face do exposto, determino a inclusão, no quadro geral de credores, dos seguintes valores: R$ 217,15 crédito tributário; R$ 454.018,20 crédito sub-quirografário (multa). Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, 13 de janeiro de 2014. |
| 08/01/2014 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 19/12/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
vista ao adm. judicial - Dr. Vanio C.P.Aguiar Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 14/01/2014 |
| 13/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2013 Data da Disponibilização: 13/12/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: Ed. 1560 Página: 832/843 |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2013 Teor do ato: Vistos. Tornem ao administrador judicial ( f.239/40). Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), Carla Maria de Medeiros Pira (OAB 126327/RJ) |
| 12/12/2013 |
Decisão
Vistos. Tornem ao administrador judicial ( f.239/40). |
| 26/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/11/2013 |
| 18/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se vista ao M.P. |
| 14/11/2013 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 13/11/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/11/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 10/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2013 Data da Disponibilização: 10/10/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: Ed. 1517 Página: 721/730 |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2013 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 217,15, como tributário (art 83, III) e R$ 454.018,20, como crédito derivado de multas (art 83, VII) Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Carla Maria de Medeiros Pira (OAB 126327/RJ) |
| 07/10/2013 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 217,15, como tributário (art 83, III) e R$ 454.018,20, como crédito derivado de multas (art 83, VII) |
| 07/10/2013 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 04/10/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
vista ao adm. judicial Dr.Vanio C.P., Aguiar Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 10/10/2013 |
| 25/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2013 Data da Disponibilização: 25/09/2013 Data da Publicação: 26/09/2013 Número do Diário: Ed. 1506 Página: 747/760 |
| 24/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2013 Teor do ato: Vistos. Fls 26/224: ao administrador judicial. Int. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 19/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 26/224: ao administrador judicial. Int. |
| 18/09/2013 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 16/09/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/08/2012 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 16/08/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. À União para a juntada de cópia do processo administrativo em 30 dias. Int. |
| 09/08/2012 |
Petição Juntada
Petição da União. |
| 03/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ilan Presser |
| 15/03/2012 |
Petição Juntada
Fls.13: Petição do adminsitrador judcial , requerendo a intimação do habilitante para que junte aos autos o processo adminsitrativo que originou a inscrição em divida ativa do crédito |
| 02/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2012 Data da Disponibilização: 02/03/2012 Data da Publicação: 05/03/2012 Número do Diário: Edição 113 Página: 756/761 |
| 23/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2012 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), Carla Maria de Medeiros Pira (OAB 126327/RJ) |
| 23/02/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. |
| 17/10/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-58.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/12/2017 |
Petições Diversas |
| 02/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |