| Impugte |
VILMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Advogado: VILMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2036/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito |
| 05/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 803/814 |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2013 Teor do ato: Vistos. VILMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01056.2005.095.09.00-2, da 1ª Vara do Trabalho de Foz de Iguaçu/PR. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.107/109) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 3.500,81, como crédito com privilégio geral. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. o valor de R$ 3.500,81 , como crédito com privilégio Geral , em favor de VILMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), VILMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 24305/PR) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2036/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito |
| 05/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 803/814 |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2013 Teor do ato: Vistos. VILMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01056.2005.095.09.00-2, da 1ª Vara do Trabalho de Foz de Iguaçu/PR. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.107/109) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 3.500,81, como crédito com privilégio geral. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. o valor de R$ 3.500,81 , como crédito com privilégio Geral , em favor de VILMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), VILMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 24305/PR) |
| 14/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/12/2013 |
| 07/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/11/2013 |
Decisão
Vistos. VILMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01056.2005.095.09.00-2, da 1ª Vara do Trabalho de Foz de Iguaçu/PR. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.107/109) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 3.500,81, como crédito com privilégio geral. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. o valor de R$ 3.500,81 , como crédito com privilégio Geral , em favor de VILMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 23/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/10/2013 |
| 18/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2012 Data da Disponibilização: 18/05/2012 Data da Publicação: 21/05/2012 Número do Diário: 1186 Página: 700 a 712 |
| 17/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2012 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.106/109. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), VILMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 24305/PR), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/05/2012 |
Proferido Despacho
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.106/109. |
| 08/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 11/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 10/02/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 23/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2011 Data da Disponibilização: 23/01/2012 Data da Publicação: 24/01/2012 Número do Diário: 1109 Página: 426/434 |
| 20/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), VILMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 24305/PR), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 19/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/12/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 13/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |