| Impugte |
Espólio de MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogada: Cecilia Conceicao de Souza Nunes |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/04/2016 |
Baixa Definitiva
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| 04/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 866/884 |
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2014 Teor do ato: Fls.126/129 e certidão de fl.132: ante a decisão de fls.122, arquivem-se os autos Advogados(s): Cecilia Conceicao de Souza Nunes (OAB 128313/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/04/2016 |
Baixa Definitiva
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| 04/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 866/884 |
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2014 Teor do ato: Fls.126/129 e certidão de fl.132: ante a decisão de fls.122, arquivem-se os autos Advogados(s): Cecilia Conceicao de Souza Nunes (OAB 128313/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/10/2014 |
Decisão
Fls.126/129 e certidão de fl.132: ante a decisão de fls.122, arquivem-se os autos |
| 20/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/03/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 126/129: Razão assiste ao Administrador Judicial. Assim, desentranhe-se o ofício de fls. 124 e providencie a serventia a autuação como habilitação de crédito, bem como intime-se o credor da mesma a ratificar a habilitação, no caso, o INSS e a União Federal, visto tratarem-se de verbas previdenciárias e imposto de renda. Intimem-se. São Paulo, . |
| 05/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/01/2014 |
| 04/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/12/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 29/11/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 19/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2012 Data da Disponibilização: 19/09/2012 Data da Publicação: 20/09/2012 Número do Diário: 1270 Página: 890/905 |
| 18/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2012 Teor do ato: Vistos. MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamaçs trabalhista n.01484.2000.313.02.00.2 da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 115/117) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 356.766,05 sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 294.516,05 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 294.516,05 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Cecilia Conceicao de Souza Nunes (OAB 128313/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/09/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/09/2012 |
Decisão
Vistos. MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamaçs trabalhista n.01484.2000.313.02.00.2 da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 115/117) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 356.766,05 sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 294.516,05 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 294.516,05 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 04/09/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2012 Data da Disponibilização: 10/02/2012 Data da Publicação: 13/02/2012 Número do Diário: 1122 Página: 797/811 |
| 09/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Cecilia Conceicao de Souza Nunes (OAB 128313/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 19/01/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 12/12/2011 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 28/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2011 Data da Disponibilização: 28/11/2011 Data da Publicação: 29/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2011 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): CECILIA CONCEICAO DE SOUZA NUNES (OAB 128313/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 204 |
| 17/11/2011 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 11/11/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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