| Impugte |
JOSE GILVAN MARQUES DE LIMA JUNIOR
Advogado: MICHELE PEIXOTO DO NASCIMENTO |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1715/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1715/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 16/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2012 Data da Disponibilização: 16/07/2012 Data da Publicação: 17/07/2012 Número do Diário: 1224 Página: 689/699 |
| 13/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2012 Teor do ato: Vistos. JOSE GILVAN MARQUES DE LIMA JUNIOR requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.00034600.84.2008.5.01.0011, que tramita perante a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.13/15) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 78.974,31, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 16.724,31 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 16.724,31 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSE GILVAN MARQUES DE LIMA JUNIOR.. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), MICHELE PEIXOTO DO NASCIMENTO (OAB 130521/RJ), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/07/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/06/2012 |
Decisão
Vistos. JOSE GILVAN MARQUES DE LIMA JUNIOR requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.00034600.84.2008.5.01.0011, que tramita perante a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.13/15) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 78.974,31, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 16.724,31 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 16.724,31 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSE GILVAN MARQUES DE LIMA JUNIOR.. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 22/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2012 Data da Disponibilização: 08/03/2012 Data da Publicação: 09/03/2012 Número do Diário: 1139 Página: 881/893 |
| 07/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2012 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fl.13/15. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), MICHELE PEIXOTO DO NASCIMENTO (OAB 130521/RJ) |
| 06/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 06/03 |
| 28/02/2012 |
Proferido Despacho
Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fl.13/15. |
| 24/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 19/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 28/11/2011 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 21/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2011 Data da Disponibilização: 21/11/2011 Data da Publicação: 22/11/2011 Número do Diário: 1079 Página: 757/769 |
| 18/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MICHELE PEIXOTO DO NASCIMENTO (OAB 130521/RJ), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 197 |
| 07/11/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 04/11/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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