| Impugte | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1975/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 739/754 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2014 Teor do ato: 'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n. 0017100-83.2005.5.01.0019 da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, alegando ser credora da importância de R$ 739,76. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 10/11), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 595,84, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 595,84 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de 'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1975/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 739/754 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2014 Teor do ato: 'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n. 0017100-83.2005.5.01.0019 da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, alegando ser credora da importância de R$ 739,76. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 10/11), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 595,84, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 595,84 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de 'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/02/2014 |
Petição Juntada
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| 18/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
união Federal Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 15/01/2014 |
Decisão
'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n. 0017100-83.2005.5.01.0019 da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, alegando ser credora da importância de R$ 739,76. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 10/11), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 595,84, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 595,84 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de 'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 19/07/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2012 Data da Disponibilização: 15/03/2012 Data da Publicação: 16/03/2012 Número do Diário: 1144 Página: 754/764 |
| 14/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/03/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 09/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 01/03/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 01/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 02/02/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 13/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2011 Data da Disponibilização: 13/01/2012 Data da Publicação: 16/01/2012 Número do Diário: 1103 Página: 712/722 |
| 12/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2011 Teor do ato: Fl.05: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 02/12/2011 |
Proferido Despacho
Fl.05: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 01/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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