| Impugte |
LOURIVAL DANTAS
Advogada: Marcia de Jesus Casimiro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado da decisão de fls. 76/78, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 13/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado da decisão de fls. 76/78, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado da decisão de fls. 76/78, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2022 Teor do ato: Vistos. Nada a decidir. Baixo os autos em cartório, para o arquivamento do feito. Atente-se o cartório ao efetivo cumprimento das decisões prolatadas, sob pena de apuração. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
Vistos. Nada a decidir. Baixo os autos em cartório, para o arquivamento do feito. Atente-se o cartório ao efetivo cumprimento das decisões prolatadas, sob pena de apuração. Intime-se. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1730/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42075336-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 16:18 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1730/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41334953-5 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 30/08/2020 21:23 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 31/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/11/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0833025-84.2008.8.26.0100 - Classe: Outros Incidentes não Especificados - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 18/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2014 Data da Disponibilização: 18/07/2014 Data da Publicação: 21/07/2014 Número do Diário: 1692 Página: 847/858 |
| 17/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito ajuizada por LOURIVAL DANTAS nos autos da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, na qual pleiteia a inclusão de crédito em seu nome no valor de R$73.404,60, em razão de certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. (fls. 04/39) Em atendimento ao pedido do Administrador Judicial (fls. 45/46), o habilitante esclareceu se tratarem de dois créditos distintos, um já habilitado como crédito privilegiado trabalhista e o outro, objeto deste incidente, referente ao período que o habilitante laborou na recuperação judicial da Falida. (fls. 49/50) O Administrador Judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se pela inclusão de crédito no valor de R$81.342,86, na classe de crédito exraconcursal, em nome do impugnante. (fls. 61/65) O Ministério Público acompanhou o parecer do administrador judicial. (fl. 68) É o relatório. Fundamento e decido. O impugnante instruiu os autos com certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Não há divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com os valores apresentados pelo administrador judicial. Ambas as partes no presente incidente concordam com a necessidade da habilitação de crédito, bem como com os valores pleiteados. Com relação à natureza do crédito, assiste razão à impugnante. Aplica-se ao caso o disposto no art. 84 da Lei de Recuperações e Falências. Dispõe o art. 84, inc. V, da LRF que os créditos decorrentes de obrigações oriundas de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial ou após a decretação de falência serão pagos com precedência sobre os arrolados no quadro geral de credores. São créditos, portanto, que não podem se equiparar ao concurso de credores anteriores à concessão da recuperação judicial, sob o risco de lesar o princípio da par conditio creditorum que é sustentação da relação entre os credores da massa falida. Nesse sentido, se a massa falida recebeu os serviços do impugnante em razão de contrato de trabalho no período que estava em recuperação judicial, o crédito originário da certidão emitida pela Justiça do Trabalho deve ser habilitado em respeito ao art. 84 da Lei 11.101/05, de modo a não causar prejuízo ao credor que prestou serviços à massa falida durante o período que estava em recuperação judicial. Desse modo, é de rigor que o crédito seja incluído pelo valor apurado pelo perito contador conforme parecer de fls. 61/65, observado que não houve divergência, também, com relação aos créditos trabalhistas já incluídos no quadro de credores. Posto isso, determino a retificação do crédito para constar o valor de R$81.342,86, atualizado até a data da quebra, no nome de LOURIVAL DANTAS, na categoria de créditos extraconcursais (com fundamento no art. 84, V) nos autos da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Determino o apensamento deste incidente ao incidente nº0833025-93.2008.26.0000, relativo aos créditos extraconcursais. Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 06/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 01/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/04/2014 |
| 21/03/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito ajuizada por LOURIVAL DANTAS nos autos da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, na qual pleiteia a inclusão de crédito em seu nome no valor de R$73.404,60, em razão de certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. (fls. 04/39) Em atendimento ao pedido do Administrador Judicial (fls. 45/46), o habilitante esclareceu se tratarem de dois créditos distintos, um já habilitado como crédito privilegiado trabalhista e o outro, objeto deste incidente, referente ao período que o habilitante laborou na recuperação judicial da Falida. (fls. 49/50) O Administrador Judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se pela inclusão de crédito no valor de R$81.342,86, na classe de crédito exraconcursal, em nome do impugnante. (fls. 61/65) O Ministério Público acompanhou o parecer do administrador judicial. (fl. 68) É o relatório. Fundamento e decido. O impugnante instruiu os autos com certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Não há divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com os valores apresentados pelo administrador judicial. Ambas as partes no presente incidente concordam com a necessidade da habilitação de crédito, bem como com os valores pleiteados. Com relação à natureza do crédito, assiste razão à impugnante. Aplica-se ao caso o disposto no art. 84 da Lei de Recuperações e Falências. Dispõe o art. 84, inc. V, da LRF que os créditos decorrentes de obrigações oriundas de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial ou após a decretação de falência serão pagos com precedência sobre os arrolados no quadro geral de credores. São créditos, portanto, que não podem se equiparar ao concurso de credores anteriores à concessão da recuperação judicial, sob o risco de lesar o princípio da par conditio creditorum que é sustentação da relação entre os credores da massa falida. Nesse sentido, se a massa falida recebeu os serviços do impugnante em razão de contrato de trabalho no período que estava em recuperação judicial, o crédito originário da certidão emitida pela Justiça do Trabalho deve ser habilitado em respeito ao art. 84 da Lei 11.101/05, de modo a não causar prejuízo ao credor que prestou serviços à massa falida durante o período que estava em recuperação judicial. Desse modo, é de rigor que o crédito seja incluído pelo valor apurado pelo perito contador conforme parecer de fls. 61/65, observado que não houve divergência, também, com relação aos créditos trabalhistas já incluídos no quadro de credores. Posto isso, determino a retificação do crédito para constar o valor de R$81.342,86, atualizado até a data da quebra, no nome de LOURIVAL DANTAS, na categoria de créditos extraconcursais (com fundamento no art. 84, V) nos autos da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Determino o apensamento deste incidente ao incidente nº0833025-93.2008.26.0000, relativo aos créditos extraconcursais. Intimem-se. São Paulo, . |
| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2013 |
| 06/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2013 Data da Disponibilização: 06/03/2013 Data da Publicação: 07/03/2013 Número do Diário: 1368 Página: 691/710 |
| 05/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor e, após dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 27/02/2013 |
Decisão
Manifeste-se o autor e, após dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 29/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 17/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2012 Data da Disponibilização: 17/09/2012 Data da Publicação: 18/09/2012 Número do Diário: 1268 Página: 803/817 |
| 14/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2012 Teor do ato: O incidente nº 2371 foi entregue definitivamente ao administrador judicial. Portanto, nada há a apreciar. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 10/09/2012 |
Decisão
O incidente nº 2371 foi entregue definitivamente ao administrador judicial. Portanto, nada há a apreciar. |
| 02/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 25/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2012 Data da Disponibilização: 25/05/2012 Data da Publicação: 28/05/2012 Número do Diário: 1191 Página: 803/813 |
| 24/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2012 Teor do ato: Fl.51: Vistos. Fls.49/50: ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/05/2012 |
Proferido Despacho
Fl.51: Vistos. Fls.49/50: ao administrador judicial. Int. |
| 15/05/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2012 |
Petição Juntada
|
| 04/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2012 Data da Disponibilização: 04/04/2012 Data da Publicação: 09/04/2012 Número do Diário: 1158 Página: 816/835 |
| 03/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2012 Teor do ato: Fl.47: Vistos. Fls.45/46: manifeste-se o autor. Int. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 02/04/2012 |
Proferido Despacho
Fl.47: Vistos. Fls.45/46: manifeste-se o autor. Int. |
| 30/03/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com administrador judicial em 12/01/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 11/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2011 Data da Disponibilização: 11/01/2012 Data da Publicação: 12/01/2012 Número do Diário: 1101 Página: 624/636 |
| 10/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2011 Teor do ato: Fl.42: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 02/12/2011 |
Proferido Despacho
Fl.42: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. |
| 01/12/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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