| Reqte |
União Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Paulo Jose Leonesi Maluf |
| Falido | Sommer Multipiso Ltda |
| Adm-Terc. |
Ricardo Luiz Giglio
Advogado: RICARDO LUIZ GIGLIO |
| Interesdo. |
Samuel Silva Scala, Adonilton Ribeiro da Silva, Odecio Paulo Fernandes, Oziel Antonio Neres e Vera Lucia Menegueço
Advogada: Silvana Visintin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 1775/2014 |
| 03/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/11/2014 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 30/10/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 1775/2014 |
| 03/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/11/2014 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 30/10/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/10/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
vista à união federal/fazenda nacional Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 17/11/2014 |
| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: Ed. 1732 Página: 751/759 |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2014 Teor do ato: Vistos. F. 124: acrescento ao interlocutório de f. 122 que, além da restituição no valor de R$ 83.209,09, há o crédito subquirografário no valor de R$ 7.042,59. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP) |
| 09/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. F. 124: acrescento ao interlocutório de f. 122 que, além da restituição no valor de R$ 83.209,09, há o crédito subquirografário no valor de R$ 7.042,59. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 08/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/08/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 11/08/2014 |
Autos no Prazo
|
| 16/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: 1690 Página: 807/814 |
| 15/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Restitua-se a quantia de R$83.209,09. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP) |
| 14/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Restitua-se a quantia de R$83.209,09. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. Int. |
| 03/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 01/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Câmara Especial
T.J. - Câmara Reservada de Direito Empresarial |
| 31/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/11/2013 |
| 29/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 18/10/2013 |
Contrarrazões Juntada
|
| 10/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2013 Data da Disponibilização: 10/10/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: Ed. 1517 Página: 721/730 |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2013 Teor do ato: Vistos. Autorizo a reserva. Anote-se Recebo o recurso de apelação interposto a fls.84/90 em seus regulares efeitos À parte contrária, para contrarrazões no prazo legal. Abra-se vista ao M.P. Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 07/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Autorizo a reserva. Anote-se Recebo o recurso de apelação interposto a fls.84/90 em seus regulares efeitos À parte contrária, para contrarrazões no prazo legal. Abra-se vista ao M.P. Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. Int. |
| 04/10/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/10/2013 |
Apelação Juntada
da habilitante |
| 02/10/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 14/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2013 Data da Disponibilização: 14/08/2013 Data da Publicação: 15/08/2013 Número do Diário: Ed. 1476 Página: 618/627 |
| 13/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição por Contribuições previdenciárias, cuja retenção legal, por lei, era imputada à falida, como responsável tributária, de acordo com os arts. 45 e 121, parágrafo único, II, do C.T.N., c.c. o art. 30, I, da Lei 8.212/91. O pedido se fundamenta ainda no fato de ser a falida fiel depositária de valores arrecadados, de acordo com o art. 1º, § 2º, da Lei 8866/94 e art. 2º da Lei 8.137/90. Constam dos autos manifestações de credores contrários à restituição, por não haver arrecadação de valores quando da quebra. Parecer do Ministério Público a fls.59/60. É o relatório. E não há controvérsia sobre o fato de não ter sido arrecadado valor algum, quando decretada a falência. Este Juízo vinha efetivamente deferindo pedidos de restituição, nestes casos, entendendo que a questão estava resolvida com a edição da súmula 417 do STF e art. 86, I, da Lei 11.101/2005. Ocorre que estou reformulando meu ponto de vista, uma vez que nada foi arrecadado nos autos falimentares, quando da quebra, o que impossibilita a adoção do pedido de restituição. A respeito do tema, assim tem decidido o E. Tribunal de Justiça, como se vê do acórdão trazido à colação a fls.: "Apelação Reexame Necessário Falência Restituição de Contribuição Previdenciária Prescrição Afastada Ausência de comprovação de que as Contribuições Previdenciárias dos empregados estivessem retidas na Conta da Empresa Arrecadadora à época do decreto da quebra Necessidade da União habilitar seu crédito junto ao quadro de credores da Falida Decisão Mantida Recurso Oficial Improvido. ( TJSP Reexame Necessário nº 0014793-73.2008.8.26.0224, Relator Egidio Giacoia, j. 27/09/2011 )." E no E. STJ, também se tem decidido neste sentido: "Tributário. Contribuição Previdenciária. Agravo Regimental. Pedido de Restituição. Arrecadação pela massa. Pressuposto Não Suprido. 1. A Segunda Turma já se pronunciou que, apesar de ser devida a restituição dos valores descontados pelo falido a título de contribuição previdenciária, antes mesmo de qualquer pagamento aos credores, existe um pressuposto dessa restituição, qual seja, a comprovação da arrecadação pela Massa.2. E de acordo com o acórdão recorrido, tal pressuposto não foi suprido. 3. Conheço dos agravo regimental para negar seguimento ao recurso especial. ( AgRg no REsp 1081244/ RJAgravo Regimental no Recurso Especial 2008/0178282-7, Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03.08/2010 )." "Falência Contribuição Previdenciária Descontada dos Empregados Pedido de Restituição Pressuposto Arrecadação pela Massa. 1. Apesar de reconhecer que as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, tem esta Corte como pressuposto para essa restituição a arrecadação dos valores respectivos pela massa falida. Precedentes da Terceira e Quarta Turmas. 2. Recurso especial improvido. ( REsp nº 612.636, Rel. Ministra Eliana Calmon, j.23.8.2005 )." Em face do exposto, indefiro o pedido de restituição, determinando, por outro lado, a inclusão, no quadro geral de credores, dos seguintes valores: a. R$.83.209,09 crédito tributário; b. R$.7.042,59 crédito subquirografário ( multa ). Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P e I. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 08/08/2013 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de restituição por Contribuições previdenciárias, cuja retenção legal, por lei, era imputada à falida, como responsável tributária, de acordo com os arts. 45 e 121, parágrafo único, II, do C.T.N., c.c. o art. 30, I, da Lei 8.212/91. O pedido se fundamenta ainda no fato de ser a falida fiel depositária de valores arrecadados, de acordo com o art. 1º, § 2º, da Lei 8866/94 e art. 2º da Lei 8.137/90. Constam dos autos manifestações de credores contrários à restituição, por não haver arrecadação de valores quando da quebra. Parecer do Ministério Público a fls.59/60. É o relatório. E não há controvérsia sobre o fato de não ter sido arrecadado valor algum, quando decretada a falência. Este Juízo vinha efetivamente deferindo pedidos de restituição, nestes casos, entendendo que a questão estava resolvida com a edição da súmula 417 do STF e art. 86, I, da Lei 11.101/2005. Ocorre que estou reformulando meu ponto de vista, uma vez que nada foi arrecadado nos autos falimentares, quando da quebra, o que impossibilita a adoção do pedido de restituição. A respeito do tema, assim tem decidido o E. Tribunal de Justiça, como se vê do acórdão trazido à colação a fls.: "Apelação Reexame Necessário Falência Restituição de Contribuição Previdenciária Prescrição Afastada Ausência de comprovação de que as Contribuições Previdenciárias dos empregados estivessem retidas na Conta da Empresa Arrecadadora à época do decreto da quebra Necessidade da União habilitar seu crédito junto ao quadro de credores da Falida Decisão Mantida Recurso Oficial Improvido. ( TJSP Reexame Necessário nº 0014793-73.2008.8.26.0224, Relator Egidio Giacoia, j. 27/09/2011 )." E no E. STJ, também se tem decidido neste sentido: "Tributário. Contribuição Previdenciária. Agravo Regimental. Pedido de Restituição. Arrecadação pela massa. Pressuposto Não Suprido. 1. A Segunda Turma já se pronunciou que, apesar de ser devida a restituição dos valores descontados pelo falido a título de contribuição previdenciária, antes mesmo de qualquer pagamento aos credores, existe um pressuposto dessa restituição, qual seja, a comprovação da arrecadação pela Massa.2. E de acordo com o acórdão recorrido, tal pressuposto não foi suprido. 3. Conheço dos agravo regimental para negar seguimento ao recurso especial. ( AgRg no REsp 1081244/ RJAgravo Regimental no Recurso Especial 2008/0178282-7, Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03.08/2010 )." "Falência Contribuição Previdenciária Descontada dos Empregados Pedido de Restituição Pressuposto Arrecadação pela Massa. 1. Apesar de reconhecer que as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, tem esta Corte como pressuposto para essa restituição a arrecadação dos valores respectivos pela massa falida. Precedentes da Terceira e Quarta Turmas. 2. Recurso especial improvido. ( REsp nº 612.636, Rel. Ministra Eliana Calmon, j.23.8.2005 )." Em face do exposto, indefiro o pedido de restituição, determinando, por outro lado, a inclusão, no quadro geral de credores, dos seguintes valores: a. R$.83.209,09 crédito tributário; b. R$.7.042,59 crédito subquirografário ( multa ). Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P e I. |
| 08/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Desentranhe-se fls. 63/68 para juntada no incidente correto, recomendada mais atenção. |
| 18/07/2013 |
Petição Juntada
do habilitante |
| 17/07/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/06/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 28/05/2013 |
Decisão
Vistos. Esclareça a União Federal qual a origem do crédito, principalmente a que tipo de tributo ele se refere, somente havendo a informação de "lançamento de débito confessado". |
| 22/05/2013 |
Petição Juntada
da União |
| 03/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falencias cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/04/2013 |
| 16/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 12/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 54/57: tornem ao M.P. |
| 03/04/2013 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 03/04/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 08/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Nova vista à União. |
| 06/02/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/02/2013 |
| 31/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 30/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se vista ao M.P. |
| 24/01/2013 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 23/01/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/09/2012 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 12/09/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao habilitante/impugnante. |
| 10/09/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/09/2012 |
| 31/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 31/08/2012 |
Documento Juntado
extrato da execução fiscal |
| 29/08/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Venha o extrato da execução fiscal. |
| 27/08/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências civel Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/08/2012 |
| 20/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 25/07/2012 |
Petição Juntada
Petição dos credores. |
| 13/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2012 Data da Disponibilização: 13/07/2012 Data da Publicação: 16/07/2012 Número do Diário: Ed. 1223 Página: 765/776 |
| 12/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2012 Teor do ato: FL. 27/30 - NOTA CARTORÁRIA: petição do(a) administrador(a) judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal (R$83.209,09 como valor principal e R$7.042,59, como multa) Advogados(s): Ilan Presser (OAB 273836/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP), Silvana Visintin (OAB 112797/SP) |
| 04/07/2012 |
Petição Juntada
FL. 27/30 - NOTA CARTORÁRIA: petição do(a) administrador(a) judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal (R$83.209,09 como valor principal e R$7.042,59, como multa) |
| 04/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Autos retirados pelo adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Greco Mendes Vencimento: 08/05/2012 |
| 26/04/2012 |
Petição Juntada
Fls.20: petição do credores |
| 12/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2012 Data da Disponibilização: 12/04/2012 Data da Publicação: 13/04/2012 Número do Diário: Edição 116 Página: 782/789 |
| 09/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2012 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida, credores e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Marcos Schwartsman (OAB 13088/SP), PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 226723/SP), AGENOR BARRETO PARENTE (OAB 6381/SP), Joyce dos Santos Rodrigues (OAB 251613/SP), Silvana Visintin (OAB 112797/SP), Roseli Alves Moreira Ferro (OAB 178094/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Silvio Ferreira Calderaro (OAB 288882/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), Nilson Lázaro Monteiro Júnior (OAB 195590/SP), Cairo Ferreira dos Santos (OAB 147302/SP), Almir da Silva Goes (OAB 142436/SP), Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Luzia de Paula Jordano Lamano (OAB 90279/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), PABLO DE LIMA PEREZ MARTINS (OAB 236617/SP), AGENOR BARRETO PARENTE (OAB 6381/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), Agenor Barreto Parente (OAB 6381/SP), CINTIA HOMEM DE MELLO LAGROTTA (OAB 109009/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), MARCOS SCHWARTSMAN (OAB 13088/SP), MARIA IVONEIDE CAVALCANTE GONCALVES (OAB 76374/SP), DAGMAR JORGE RIBEIRO (OAB 60455/SP), PAULO BIRKMAN (OAB 119493/SP), GILDETE BELO RAMOS (OAB 83901/SP), SILVANA VISINTIN (OAB 112797/SP), MARCOS SCHWARTSMAN (OAB 13088/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), DANILO ELIAS RUAS (OAB 81276/SP), ELOISE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 178989/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), DAGMAR JORGE RIBEIRO (OAB 60455/SP) PABLO DE LIMA PEREZ MARTINS (OAB 236617/SP) Advogados(s): Ilan Presser (OAB 273836/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP) |
| 30/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2012 Data da Disponibilização: 30/03/2012 Data da Publicação: 02/04/2012 Número do Diário: Edição 115 Página: 759/767 |
| 22/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2012 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida, credores e o administrador judicial. Int. Advogados(s): RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP), Carla Maria de Medeiros Pira (OAB 126327/RJ) |
| 22/03/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida, credores e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Marcos Schwartsman (OAB 13088/SP), PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 226723/SP), AGENOR BARRETO PARENTE (OAB 6381/SP), Joyce dos Santos Rodrigues (OAB 251613/SP), Silvana Visintin (OAB 112797/SP), Roseli Alves Moreira Ferro (OAB 178094/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Silvio Ferreira Calderaro (OAB 288882/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), Nilson Lázaro Monteiro Júnior (OAB 195590/SP), Cairo Ferreira dos Santos (OAB 147302/SP), Almir da Silva Goes (OAB 142436/SP), Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Luzia de Paula Jordano Lamano (OAB 90279/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), PABLO DE LIMA PEREZ MARTINS (OAB 236617/SP), AGENOR BARRETO PARENTE (OAB 6381/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), Agenor Barreto Parente (OAB 6381/SP), CINTIA HOMEM DE MELLO LAGROTTA (OAB 109009/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), MARCOS SCHWARTSMAN (OAB 13088/SP), MARIA IVONEIDE CAVALCANTE GONCALVES (OAB 76374/SP), DAGMAR JORGE RIBEIRO (OAB 60455/SP), PAULO BIRKMAN (OAB 119493/SP), GILDETE BELO RAMOS (OAB 83901/SP), SILVANA VISINTIN (OAB 112797/SP), MARCOS SCHWARTSMAN (OAB 13088/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), DANILO ELIAS RUAS (OAB 81276/SP), ELOISE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 178989/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), DAGMAR JORGE RIBEIRO (OAB 60455/SP) PABLO DE LIMA PEREZ MARTINS (OAB 236617/SP) |
| 13/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0180665-95.2006.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/10/2013 | Evolução | Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário | Cível | - |
| 24/10/2011 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |