| Impugte |
GIUSEPPINA ALLEVATO DA SILVEIRA
Advogado: ALDO DA LUZ PEREIRA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1868/2014 |
| 19/03/2014 |
Baixa Definitiva
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| 27/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
aguardando remessa ao arquivo geral... |
| 08/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2012 Data da Disponibilização: 08/01/2013 Data da Publicação: 09/01/2013 Número do Diário: 1330 Página: 633 a 648 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1868/2014 |
| 19/03/2014 |
Baixa Definitiva
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| 27/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
aguardando remessa ao arquivo geral... |
| 08/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2012 Data da Disponibilização: 08/01/2013 Data da Publicação: 09/01/2013 Número do Diário: 1330 Página: 633 a 648 |
| 07/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2012 Teor do ato: Vistos. GIUSEPPINA ALLEVATO DA SILVEIRA e CLEANE DE OLIVEIRA requereram a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem nas reclamações trabalhistas nºs 0004200-70.2007.5.01.0028 da 28ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro/SP e 00003-2007-046-01-00-0 da 46ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 13/16) foi verificado que o valor atualizado do crédito da credora GIUSEPPINA ALLEVATO DA SILVEIRA, até a data da quebra, é de R$17.168,67, como crédito privilegiado trabalhista, mais que o valor atualizado do crédito da credora CLEANE DE OLIVEIRA, até a data da quebra, é de R$31.165,36, como crédito privilegiado trabalhista, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$17.168,67, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de GIUSEPPINA ALLEVATO DA SILVEIRA, mais o valor de R$31.165,36, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de CLEANE DE OLIVEIRA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ALDO DA LUZ PEREIRA (OAB 19950/RJ) |
| 18/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/12/2012 |
| 03/12/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/11/2012 |
Decisão
Vistos. GIUSEPPINA ALLEVATO DA SILVEIRA e CLEANE DE OLIVEIRA requereram a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem nas reclamações trabalhistas nºs 0004200-70.2007.5.01.0028 da 28ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro/SP e 00003-2007-046-01-00-0 da 46ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 13/16) foi verificado que o valor atualizado do crédito da credora GIUSEPPINA ALLEVATO DA SILVEIRA, até a data da quebra, é de R$17.168,67, como crédito privilegiado trabalhista, mais que o valor atualizado do crédito da credora CLEANE DE OLIVEIRA, até a data da quebra, é de R$31.165,36, como crédito privilegiado trabalhista, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$17.168,67, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de GIUSEPPINA ALLEVATO DA SILVEIRA, mais o valor de R$31.165,36, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de CLEANE DE OLIVEIRA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . |
| 28/11/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2012 Data da Disponibilização: 27/01/2012 Data da Publicação: 30/01/2012 Número do Diário: 1112 Página: 761/769 |
| 26/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): ALDO DA LUZ PEREIRA (OAB 19950/RJ), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 24/01/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 24/01/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 13/01/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 28/11/2011 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 21/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2011 Data da Disponibilização: 21/11/2011 Data da Publicação: 22/11/2011 Número do Diário: 1079 Página: 757/769 |
| 18/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): ALDO DA LUZ PEREIRA (OAB 19950/RJ), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 197 |
| 07/11/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 04/11/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |